DECRETO nº 46.474, de 03/04/2014
Texto Original
Dá denominação às unidades da Magistra -Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, localizada no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei nº 20.263, de 27 de junho de 2012,
Art. 1º As unidades integrantes da Magistra – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, instituída pelo inciso XII do art. 178 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, ficam assim denominadas:
I – Museu Ana Maria Casasanta Peixoto, o museu da escola;
II – Museu Leopoldo Cathoud, o acervo do Cathoud;
III – Biblioteca Bartolomeu Campos Queiróz, a Biblioteca do Professor, e
IV – José de Faria Tavares, o auditório.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola