DECRETO nº 46.470, de 01/04/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS, passando os itens X.34.2 e X.34.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da TV MINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.470, de 1º de abril de 2014)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.34 – FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA – TVMINAS
(...)
X.34.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
TV1100121, TV1100122, TV1100124 a TV1100142 |
21 |
- |
21 |
DAI-8 |
TV1100106 e TV1100107 |
2 |
2 |
- |
DAI-9 |
TV1100182 |
1 |
1 |
- |
DAI-10 |
TV1100206 a TV1100208 |
4 |
3 |
- |
TV1100209 |
- |
1 |
||
DAI-11 |
TV1100218 |
1 |
1 |
- |
DAI-13 |
TV1100070 e TV1100071 |
2 |
2 |
|
DAI-14 |
TV1100049, TV1100050, TV1100117 a TV1100119 |
5 |
5 |
- |
DAI-17 |
TV1100177 e TV1100178 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
TV1100134 a TV1100137 |
4 |
4 |
- |
DAI-19 |
TV1100207, TV1100221 a TV1100230 |
11 |
11 |
- |
DAI-20 |
TV1100166, TV1100167, TV1100198 a TV1100208 |
13 |
13 |
- |
DAI-21 |
TV1100019 e TV1100020 |
2 |
2 |
- |
DAI-22 |
TV1100023 a TV1100028, TV1100031 a TV1100036 |
12 |
12 |
- |
DAI-23 |
TV1100058, TV1100068 a TV1100072 |
6 |
6 |
- |
DAI-24 |
TV1100083 a TV1100089 |
7 |
7 |
- |
DAI-25 |
TV1100126, TV1100127, TV1100129 a TV1100134 |
8 |
8 |
- |
DAI-26 |
TV1100174 e TV1100180 |
2 |
2 |
- |
DAI-27 |
TV1100031, TV1100038 e TV1100039 |
3 |
3 |
- |
(...)
X.34.4 -GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
11 |
TV1100322 a TV1100332 |
GTEI-2 |
6 |
TV1100253 a TV1100258 |
GTEI-4 |
2 |
TV1100119 e TV1100121 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.470, de 1º de abril de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E GTEI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
563,40 |
563,40 |
0,00 |
GTEI |
31,00 |
31,00 |
0,00 |