DECRETO nº 46.462, de 18/03/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.462, de 18 de março de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TU1100737

1

1

-

DAD-2

TU1100502 a TU1100504

TU1100372 a TU1100378, TU1100505, TU1100506

12

3

-

-

9

DAD-3

TU1100990 a TU1101000, TU1101160

TU1101001 a TU1101004, TU1101161, TU1101162

18

12

-

-

6

DAD-4

TU1102003 a TU1102030, TU1102619 a TU1102626, TU1102628 a TU1102643, TU1102645 a TU1102650, TU1102652, TU1102653

TU1102031 a TU1102040, TU1102654 a TU1102665

82

60

-

-

22

DAD-5

TU1100310 a TU1100313, TU1100315 a TU1100319, TU1100458 a TU1100460

TU1100320 e TU1100321

14

12

-

-

2

DAD-6

TU1100663 a TU1100670, TU1100845 a TU1100854, TU1100875

19

19

-

DAD-7

TU1100203, TU1100351 a TU1100355, TU1100368

7

7

-

DAD-8

TU1100274 a TU1100276, TU1100342 a TU1100344, TU1100357

TU1100358

8

7

-

-

1

DAD-9

TU1100128 e TU1100129

2

2

-

DAD-10

TU1100049 e TU1100059

2

2

-

DAD-11

TU1100012 e TU1100013

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.462, de 18 de março de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

681,99

681,83

0,16