DECRETO nº 46.462, de 18/03/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.462, de 18 de março de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
TU1100737 |
1 |
1 |
- |
DAD-2 |
TU1100502 a TU1100504 TU1100372 a TU1100378, TU1100505, TU1100506 |
12 |
3 - |
- 9 |
DAD-3 |
TU1100990 a TU1101000, TU1101160 TU1101001 a TU1101004, TU1101161, TU1101162 |
18 |
12 - |
- 6 |
DAD-4 |
TU1102003 a TU1102030, TU1102619 a TU1102626, TU1102628 a TU1102643, TU1102645 a TU1102650, TU1102652, TU1102653 TU1102031 a TU1102040, TU1102654 a TU1102665 |
82 |
60 - |
- 22 |
DAD-5 |
TU1100310 a TU1100313, TU1100315 a TU1100319, TU1100458 a TU1100460 TU1100320 e TU1100321 |
14 |
12 - |
- 2 |
DAD-6 |
TU1100663 a TU1100670, TU1100845 a TU1100854, TU1100875 |
19 |
19 |
- |
DAD-7 |
TU1100203, TU1100351 a TU1100355, TU1100368 |
7 |
7 |
- |
DAD-8 |
TU1100274 a TU1100276, TU1100342 a TU1100344, TU1100357 TU1100358 |
8 |
7 - |
- 1 |
DAD-9 |
TU1100128 e TU1100129 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
TU1100049 e TU1100059 |
2 |
2 |
- |
DAD-11 |
TU1100012 e TU1100013 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.462, de 18 de março de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
681,99 |
681,83 |
0,16 |