DECRETO nº 46.461, de 18/03/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Geoinformação e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, passando os itens X.7.2, X.7.3 e X.7.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IGTEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.461, de 18 de março de 2014)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC
(...)
X.7.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE-NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
||
AMPLO |
LIMITADO |
||||
DAI-9 |
GE1100219 |
1 |
- |
1 |
|
DAI-13 |
GE1100018 GE1100019 e GE1100020 |
3 |
1 - |
- 2 |
|
DAI-16 |
GE1100004 |
1 |
- |
1 |
|
DAI-17 |
GE1100181 e GE1100182 |
2 |
2 |
- |
|
DAI-19 |
GE1100006 e GE1100245 |
2 |
2 |
- |
|
DAI-20 |
GE1100021, GE1100023 e GE1100216 |
3 |
3 |
- |
|
DAI-23 |
GE1100067 |
1 |
1 |
- |
|
DAI-24 |
GE1100102 |
1 |
1 |
- |
|
DAI-25 |
GE1100128 |
1 |
1 |
- |
X.7.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
2 |
GE1100218 e GE1100219 |
FGI-2 |
1 |
GE1100279 |
FGI-3 |
3 |
GE1100010 a GE1100012 |
FGI-4 |
3 |
GE1100002 a GE1100004 |
FGI-5 |
2 |
GE1100145 e GE1100146 |
FGI-8 |
1 |
GE1100146 |
X.7.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
2 |
GE1100338 e GE1100339 |
GTEI-2 |
1 |
GE1100037 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.461, de 18 de março de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
77,40 |
77,40 |
0,00 |
FGI |
35,77 |
35,77 |
0,00 |
GTEI |
4,00 |
4,00 |
0,00 |