DECRETO nº 46.461, de 18/03/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Geoinformação e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, passando os itens X.7.2, X.7.3 e X.7.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IGTEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.461, de 18 de março de 2014)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC

(...)

X.7.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE-NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-9

GE1100219

1

-

1

DAI-13

GE1100018

GE1100019 e GE1100020

3

1

-

-

2

DAI-16

GE1100004

1

-

1

DAI-17

GE1100181 e GE1100182

2

2

-

DAI-19

GE1100006 e GE1100245

2

2

-

DAI-20

GE1100021, GE1100023 e GE1100216

3

3

-

DAI-23

GE1100067

1

1

-

DAI-24

GE1100102

1

1

-

DAI-25

GE1100128

1

1

-

X.7.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

2

GE1100218 e GE1100219

FGI-2

1

GE1100279

FGI-3

3

GE1100010 a GE1100012

FGI-4

3

GE1100002 a GE1100004

FGI-5

2

GE1100145 e GE1100146

FGI-8

1

GE1100146

X.7.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

2

GE1100338 e GE1100339

GTEI-2

1

GE1100037

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.461, de 18 de março de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

77,40

77,40

0,00

FGI

35,77

35,77

0,00

GTEI

4,00

4,00

0,00