DECRETO nº 46.457, de 12/03/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAIs-unitários atribuídos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 55,20 (cinquenta e cinco vírgula vinte) unidades do quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – para o quantitativo de DAI-unitário atribuído a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana – Agência RMBH.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao DER-MG e à Agência RMBH, passa a corresponder, respectivamente, à 2.651,20 (dois mil seiscentos e cinquenta e uma vírgula vinte) unidades e à 257,20 (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Agência RMBH, passando o item X.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)

“ANEXOX

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER

X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-7

ER1100100

1

1

-

DAI-16

ER1100146 a ER1100219

150

-

74

ER1100220 a ER1100243, ER1100246 a ER1100297

76

-

DAI-19

ER1100061 a ER1100159

99

99

-

DAI-23

ER1100014 a ER1100020, ER1100022 a

ER1100026, ER1100029 a ER1100041, ER1100043

a ER1100048, ER1100050 a ER1100056

38

38

-

DAI-25

ER1100073 a ER1100084, ER1100087 a

ER1100100, ER1100104 a ER1100109

32

32

-

DAI-26

ER1100040 a ER1100119, ER1100173

81

81

DAI-27

ER1100008 a ER1100022

15

15

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI- 10

MT1100202

1

1

-

DAI-19

MT1100217 e MT1100218

2

2

-

DAI-20

MT1100005 a MT1100007

5

3

-

MT1100008 e MT1100009

-

2

DAI-24

MT1100001 a MT1100003, MT1100103,

MT1100104 a MT1100110

11

11

-

DAI-25

MT1100001 a MT1100010

10

10

-

DAI-26

MT1100001 a MT1100003, MT1100183

4

4

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO

À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Agência RMBH

DAI

257,20

256,80

0,40

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

LIMITADO

DAD-2

VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167

6

5

-

VD1100168

-

1

DAD-3

VD1100169, VD1100170, VD1101046

6

3

-

VD1100171 a VD1100173

-

3

DAD-4

VD1100638 a VD1100661, VD1100663 a VD1100674,

VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580

a VD1102585, VD1102587, VD1102666

60

47

-

VD1100675 a VD1100679, VD1100681 a

VD1100686, VD1102586, VD1102588

-

13

DAD-5

VD1100188 e VD1100490

4

2

-

VD1100189 e VD1100434

-

2

DAD-6

VD1100172, VD1100173, VD1100175 a VD1100177,

VD1100179 a VD1100181, VD1100834

10

9

-

VD1100174

-

1

DAD-7

VD1100333

1

-

1

DAD-8

VD1100157

2

1

-

VD1100066

-

1

DAD-10

VD1100054

1

1

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO

À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

333,41

333,91

0,34