DECRETO nº 46.457, de 12/03/2014
Texto Original
Remaneja valores de DAIs-unitários atribuídos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas 55,20 (cinquenta e cinco vírgula vinte) unidades do quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – para o quantitativo de DAI-unitário atribuído a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana – Agência RMBH.
§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao DER-MG e à Agência RMBH, passa a corresponder, respectivamente, à 2.651,20 (dois mil seiscentos e cinquenta e uma vírgula vinte) unidades e à 257,20 (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte) unidades.
§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Agência RMBH, passando o item X.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
“ANEXOX
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER
X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-7 |
ER1100100 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
ER1100146 a ER1100219 |
150 |
- |
74 |
ER1100220 a ER1100243, ER1100246 a ER1100297 |
76 |
- |
||
DAI-19 |
ER1100061 a ER1100159 |
99 |
99 |
- |
DAI-23 |
ER1100014 a ER1100020, ER1100022 a ER1100026, ER1100029 a ER1100041, ER1100043 a ER1100048, ER1100050 a ER1100056 |
38 |
38 |
- |
DAI-25 |
ER1100073 a ER1100084, ER1100087 a ER1100100, ER1100104 a ER1100109 |
32 |
32 |
- |
DAI-26 |
ER1100040 a ER1100119, ER1100173 |
81 |
81 |
|
DAI-27 |
ER1100008 a ER1100022 |
15 |
15 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI- 10 |
MT1100202 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
MT1100217 e MT1100218 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
MT1100005 a MT1100007 |
5 |
3 |
- |
MT1100008 e MT1100009 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
MT1100001 a MT1100003, MT1100103, MT1100104 a MT1100110 |
11 |
11 |
- |
DAI-25 |
MT1100001 a MT1100010 |
10 |
10 |
- |
DAI-26 |
MT1100001 a MT1100003, MT1100183 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
ENTIDADE |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
Agência RMBH |
DAI |
257,20 |
256,80 |
0,40 |
ANEXO IV
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
LIMITADO |
DAD-2 |
VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167 |
6 |
5 |
- |
VD1100168 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
VD1100169, VD1100170, VD1101046 |
6 |
3 |
- |
VD1100171 a VD1100173 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
VD1100638 a VD1100661, VD1100663 a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580 a VD1102585, VD1102587, VD1102666 |
60 |
47 |
- |
VD1100675 a VD1100679, VD1100681 a VD1100686, VD1102586, VD1102588 |
- |
13 |
||
DAD-5 |
VD1100188 e VD1100490 |
4 |
2 |
- |
VD1100189 e VD1100434 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
VD1100172, VD1100173, VD1100175 a VD1100177, VD1100179 a VD1100181, VD1100834 |
10 |
9 |
- |
VD1100174 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
VD1100333 |
1 |
- |
1 |
DAD-8 |
VD1100157 |
2 |
1 |
- |
VD1100066 |
- |
1 |
||
DAD-10 |
VD1100054 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
333,41 |
333,91 |
0,34 |