DECRETO nº 46.455, de 28/02/2014
Texto Original
Altera o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no arts. 30 e 31 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os quadros I.1.1, I.1.2 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.455, de 28 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.
I.1.1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico Ambiental |
27 |
TAMB |
MD |
TAMB MD 01 a MD 27 |
Gestor Ambiental |
604 |
GAMB |
MD |
GAMB MD 01 a MD 604 |
I.1.2. Instituto Estadual de Florestas – IEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
162 |
AUMB |
FL |
AUMB FL 01 a FL 162 |
Técnico Ambiental |
123 |
TAMB |
FL |
TAMB FL 28 a FL 150 |
Analista Ambiental |
368 |
AAMB |
FL |
AAMB FL 01 a FL 308 e FL 539 a FL 598 |
...................................................................
I.1.4. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
01 |
AUMB |
MA |
AUMB MA 177 |
Técnico Ambiental |
54 |
TAMB |
MA |
TAMB MA 397 a MA 450 |
Analista Ambiental |
166 |
AAMB |
MA |
AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967 |
..................................................................” (nr)