DECRETO nº 46.447, de 20/02/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAIs-unitários atribuídos à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao Instituto Estadual de Florestas para Departamento Estadual de Telecomunicações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 4,20 (quatro vírgula vinte) unidades do quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e 2,80 (dois vírgula oitenta) unidades do quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto Estadual de Florestas – IEF para o quantitativo de DAIunitário atribuído ao Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à FHEMIG, IEF e DETEL, passa a corresponder, respectivamente, à 179,20 (cento e setenta e nove vírgula vinte) unidades, à 663,60 (seiscentos e sessenta e três vírgula sessenta) unidades e à 23,00 (vinte e três) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, os itens X.16.2 e X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no DETEL, passando o item X.5.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DETEL, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.447, de 20 de fevereiro de 2014)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

(...)

X.16.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

FL1100048 a FL1100051

5

4

-

FL1100052

-

1

DAI-5

FL1100055

1

1

-

DAI-6

FL1100028 e FL1100029

2

2

-

DAI-10

FL1100049 a FL1100071, FL1100073 a FL1100138

109

89

-

FL1100139 a FL1100158

-

20

DAI-11

FL1100075 a FL1100077

3

3

-

DAI-12

FL1100054 e FL1100055

2

2

-

DAI-15

FL1100032 a FL1100076

59

45

-

FL1100077 a FL1100090

-

14

DAI-19

FL1100060

1

-

1

DAI-20

FL1100067 a FL1100080

14

-

14

DAI-24

FL1100031 e FL1100032

2

2

-

(...)

X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

X.30.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

HO1100321 e HO1100322

4

2

-

HO1100323 e HO1100324

-

2

DAI-17

HO1100074

1

1

-

DAI-19

HO1100189 a HO1100191

5

3

-

HO1100192 e HO1100193

-

2

DAI-20

HO1100136 a HO1100138

3

3

-

DAI-24

HO1100046 a HO1100049

4

4

-

DAI-26

HO1100137, HO1100141 a HO1100146

7

7

-

DAI-28

HO1100004

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.447, de 20 de fevereiro de 2014)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.5 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES – DETEL

X.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

DC1100019

1

-

1

DAI-10

DC1100002 e DC1100012

3

2

-

DC1100018

-

1

DAI-13

DC1100072 e DC1100073

2

2

-

DAI-20

DC1100016

1

1

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.447, de 20 de fevereiro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO

À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DETEL

DAI

23,00

22,80

0,20