DECRETO nº 46.444, de 14/02/2014

Texto Original

Identifica cargos de provimento efetivo criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, pelos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, no inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e no art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, criados pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados art. 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde, de Profissional de Enfermagem e de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 12 da Lei nº 21.161, de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, os itens I.2.2 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006)

.........................................................................

I.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Agente de Segurança Penitenciário

18.656

ASP01

JD

ASP01 JD 01 a JD 18.656

................................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º)

........................................................................

I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

103

AEDS

JD

AEDS JD 01 a JD 103

Assistente Executivo de Defesa Social

1.863

ASEDS

JD

ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.989

Analista Executivo de Defesa Social

1.532

ANEDS

JD

ANEDS JD 01 a JD 734, JD 736 a JD 770,

JD 772, JD774 a JD 778, JD 780 a JD 785,

JD 787 a JD 795, JD 798 a JD 914, JD 916,

JD 918 a JD 983 e JD 997 a JD 1.554

Agente de Segurança Socioeducativo

2.476

AGSS

JD

AGSS JD 01 a JD 2.476

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

JD

MADS JD 01 a JD 200

.................................................................” (nr

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)

“ANEXO I

.................................................................

I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.

.................................................................

I.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Apoio da Saúde

745

AUAS

HO

AUAS HO 01 a HO 745

Técnico Operacional da Saúde

2.276

TOS

HO

TOS HO 01 a HO 2.276

Analista de Gestão e Assistência à Saúde

1.386

AGAS

HO

AGAS HO 01 a HO 1.280 e

HO 1.871 a HO 1.976

Profissional de Enfermagem

6.905

PENF

HO

PENF HO 01 a HO 6.905

Médico

2.366

MED

HO

MED HO 01 a HO 2.366

I.2.3 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

16

AUHH

CH

AUHH CH 01 a CH 16

Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

632

ATHH

CH

ATHH CH 01 a CH 632

Analista de Hematologia e Hemoterapia

260

ANHH

CH

ANHH CH 01 a CH 209

e CH 240 a CH 290

Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia

162

MEDHH

CH

MEDHH CH 01 a CH 162

................................................................” (nr)