DECRETO nº 46.444, de 14/02/2014
Texto Original
Identifica cargos de provimento efetivo criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, pelos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, no inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e no art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, criados pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados art. 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde, de Profissional de Enfermagem e de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 12 da Lei nº 21.161, de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, os itens I.2.2 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006)
.........................................................................
I.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente de Segurança Penitenciário |
18.656 |
ASP01 |
JD |
ASP01 JD 01 a JD 18.656 |
................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º)
........................................................................
I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
103 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 01 a JD 103 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.863 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.989 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.532 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 01 a JD 734, JD 736 a JD 770, JD 772, JD774 a JD 778, JD 780 a JD 785, JD 787 a JD 795, JD 798 a JD 914, JD 916, JD 918 a JD 983 e JD 997 a JD 1.554 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSS |
JD |
AGSS JD 01 a JD 2.476 |
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
JD |
MADS JD 01 a JD 200 |
.................................................................” (nr
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
.................................................................
I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.
.................................................................
I.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Apoio da Saúde |
745 |
AUAS |
HO |
AUAS HO 01 a HO 745 |
Técnico Operacional da Saúde |
2.276 |
TOS |
HO |
TOS HO 01 a HO 2.276 |
Analista de Gestão e Assistência à Saúde |
1.386 |
AGAS |
HO |
AGAS HO 01 a HO 1.280 e HO 1.871 a HO 1.976 |
Profissional de Enfermagem |
6.905 |
PENF |
HO |
PENF HO 01 a HO 6.905 |
Médico |
2.366 |
MED |
HO |
MED HO 01 a HO 2.366 |
I.2.3 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia |
16 |
AUHH |
CH |
AUHH CH 01 a CH 16 |
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia |
632 |
ATHH |
CH |
ATHH CH 01 a CH 632 |
Analista de Hematologia e Hemoterapia |
260 |
ANHH |
CH |
ANHH CH 01 a CH 209 e CH 240 a CH 290 |
Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia |
162 |
MEDHH |
CH |
MEDHH CH 01 a CH 162 |
................................................................” (nr)