DECRETO nº 46.442, de 13/02/2014
Texto Original
Remaneja valores de GTEDs-unitários atribuídos a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social para Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas 7,00 (sete) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuído a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – para a Secretaria de Estado de Educação – SEE.
§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTED-unitário atribuídos à SEDESE e à SEE, passam a corresponder, respectivamente, à 423,00 (quatrocentos e vinte e três) unidades e a 367,00 (trezentos e sessenta e sete) unidades.
§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo, os itens I.9.3 e I.10.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.442, de 13 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(...)
I.9.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
GTED-3 |
50 |
SU1100184 a SU1100217, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481 |
GTED-4 |
52 |
SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100139, SU1100141 a SU1100148, SU1100444, SU1100445, SU1100447 a SU1100451, SU1100464 a SU1100483 |
I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(...)
I.10.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
GTED-3 |
24 |
ED1100219,ED1100224aED1100246 |
GTED-4 |
31 |
ED1100140,ED1100149aED1100178 |
(...)”