DECRETO nº 46.442, de 13/02/2014

Texto Original

Remaneja valores de GTEDs-unitários atribuídos a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social para Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 7,00 (sete) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuído a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – para a Secretaria de Estado de Educação – SEE.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTED-unitário atribuídos à SEDESE e à SEE, passam a corresponder, respectivamente, à 423,00 (quatrocentos e vinte e três) unidades e a 367,00 (trezentos e sessenta e sete) unidades.

§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo, os itens I.9.3 e I.10.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.442, de 13 de fevereiro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(...)

I.9.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

(...)

(...)

GTED-3

50

SU1100184 a SU1100217, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481

GTED-4

52

SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100139, SU1100141 a SU1100148,

SU1100444, SU1100445, SU1100447 a SU1100451, SU1100464 a SU1100483

I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

(...)

I.10.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

(...)

(...)

GTED-3

24

ED1100219,ED1100224aED1100246

GTED-4

31

ED1100140,ED1100149aED1100178

(...)”