DECRETO nº 46.429, de 29/01/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando o item I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.429, de 29 de janeiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OP1100482,OP1100483,OP1100486 a OP1100489 |
6 |
- |
6 |
DAD-2 |
OP1100369 e OP1100487 |
3 |
2 |
- |
OP1100370 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
OP1100981 a OP1100983, OP1100985, OP1100986, OP1100988, OP1101070 |
8 |
7 |
- |
OP1100989 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
OP1101980 a OP1101988, OP1101990 a OP1101993,OP1101995, OP1102523 |
19 |
16 |
- |
OP1101997 a OP1101999 |
- |
3 |
||
DAD-5 |
OP1100303 a OP1100305, OP1100307, OP1100431 |
6 |
5 |
- |
OP1100308 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
OP1100640, OP1100641, OP1100643 a OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652,OP1100654 a OP1100660, OP1100662 |
16 |
16 |
- |
DAD-7 |
OP1100197 a OP1100202, OP1100235, OP1100325,OP1100327 a OP1100329, OP1100359 a OP1100366 |
22 |
19 |
- |
OP1100196, OP1100326 e OP1100330 |
- |
3 |
||
DAD-8 |
OP1100269 a OP1100271, OP1100273 |
5 |
4 |
- |
OP1100267 |
- |
1 |
||
DAD-9 |
OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.429, de 29 de janeiro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
496,89 |
496,64 |
0,32 |