DECRETO nº 46.421, de 13/01/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.421, de 13 de janeiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
2 |
DP1100366 e DP1100367 |
GTED-2 |
7 |
DP1100663 a DP1100667, DP1100757, DP1100758 |
GTED-3 |
3 |
DP1100402, DP1100404 e DP1100405 |
GTED-4 |
8 |
DP1100378 a DP1100384, DP1100397 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.421, de 13 de janeiro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTED |
57,00 |
57,00 |
0,00 |