DECRETO nº 46.420, de 10/01/2014

Texto Original

Regulamenta o art. 20 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os Comandos Operacionais de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, localizados nos municípios sedes de Região Integrada de Segurança Pública – RISP, são os seguintes:

I - o Primeiro Comando Operacional de Bombeiros, com sede no Município de Belo Horizonte, que já se encontra instalado e em funcionamento;

II - o Segundo Comando Operacional de Bombeiros, com sede no Município de Uberlândia, cuja ativação e o funcionamento ocorrerão no ano de 2014 nas instalações da respectiva RISP;

III - o Terceiro Comando Operacional de Bombeiros, com sede no Município de Juiz de Fora, cuja ativação e o funcionamento ocorrerão no ano de 2014 nas instalações da respectiva RISP;

IV - o Quarto Comando Operacional de Bombeiros, com sede no Município de Montes Claros, cuja ativação e o funcionamento ocorrerão no ano de 2015 nas instalações da respectiva RISP;

V - o Quinto Comando Operacional de Bombeiros, com sede no Município de Governador Valadares, cuja ativação e o funcionamento ocorrerão no ano de 2015 nas instalações da respectiva RISP;

VI - o Sexto Comando Operacional de Bombeiros, que terá a sede definida em função da demanda operacional e do previsto na lei que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Sílvio Antônio de Oliveira Melo Cel BM