DECRETO nº 46.416, de 30/12/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, que Institui o Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR – nos Municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e nº 18.694, de 4 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 1º............................................................

§ 4º A ação governamental “Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral”, prevista no âmbito do Programa Social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, de que trata o caput, será executada a partir do exercício 2013 também pela empresa Minas Gerais Participações – MGI S.A.”

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.097, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os recursos financeiros para a implementação do Projeto serão provenientes de:

I – recursos do tesouro estadual;

II – recursos da empresa MGI - Minas Gerais Participações S.A. oriundos de aporte de capital realizado pelo Estado de Minas Gerais;

III – contrapartida das comunidades beneficiárias.

§ 1º O valor correspondente à participação da MGI - Minas Gerais Participações S.A. Na continuidade da execução do PCPR acarretará a anulação de créditos orçamentários previstos no orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – na LOA 2013, consignados para a ação governamental “Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral” no mesmo montante.

§ 2º A contrapartida das comunidades beneficiárias será dada em trabalho, materiais ou em espécie.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes