DECRETO nº 46.416, de 30/12/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, que Institui o Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR – nos Municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e nº 18.694, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 1º............................................................
§ 4º A ação governamental “Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral”, prevista no âmbito do Programa Social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, de que trata o caput, será executada a partir do exercício 2013 também pela empresa Minas Gerais Participações – MGI S.A.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.097, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos financeiros para a implementação do Projeto serão provenientes de:
I – recursos do tesouro estadual;
II – recursos da empresa MGI - Minas Gerais Participações S.A. oriundos de aporte de capital realizado pelo Estado de Minas Gerais;
III – contrapartida das comunidades beneficiárias.
§ 1º O valor correspondente à participação da MGI - Minas Gerais Participações S.A. Na continuidade da execução do PCPR acarretará a anulação de créditos orçamentários previstos no orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – na LOA 2013, consignados para a ação governamental “Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral” no mesmo montante.
§ 2º A contrapartida das comunidades beneficiárias será dada em trabalho, materiais ou em espécie.” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes