DECRETO nº 46.408, de 30/12/2013
Texto Original
Identifica os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos e criados no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, pela Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas extintos na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, pelo disposto nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013.
Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas criados no âmbito da ARSAE-MG, pelo disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 20.822, de 2013, passando os itens X.35.2 e X.35.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Ficam identificadas, na forma do Anexo III deste Decreto, as Funções Gratificadas de Regulação e Fiscalização – FGRF, criadas no âmbito da ARSAE-MG, pelo disposto no art. 6º, da Lei nº 20.822, de 2013.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor em 14 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013.)
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO EXTINTOS
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO AMPLO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
DAI-6 |
AR1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
AR1100208 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
AR1100065 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
AR1100167 e AR1100168 |
2 |
2 |
- |
DAI-19 |
AR1100208 |
1 |
1 |
- |
DAI-21 |
AR1100015 e AR1100016 |
2 |
2 |
- |
DAI-22 |
AR1100012, AR1100013 e AR1100015 5 -------------- AR1100016 e AR1100017 |
5 |
3 -------------- - |
- --------------- 2 |
DAI-26 |
AR1100160 -------------- AR1100161 |
2 |
1 -------------- - |
- --------------- 1 |
I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-7 |
2 |
AR1100293 e AR1100294 |
FGI-8 |
15 |
AR1100092 a AR1100103, AR1100135 a AR1100137 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.35 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
(...)
X.35.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO AMPLO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
DAI-17 |
AR1100161 e AR1100162 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
AR1100169, AR1100170, AR1100172 -------------- AR1100168 e AR1100173 |
5 |
3 -------------- - |
- -------------- 2 |
DAI-23 |
AR1100059 a AR1100066 |
8 |
8 |
- |
DAI-24 |
AR1100066 a AR1100070, AR1100099 a AR1100100 -------------- AR1100101 |
8 |
7 --------------- - |
- -------------- 1 |
DAI-27 |
AR1100025, AR1100026, AR1100032 a AR1100036 -------------- AR1100037 |
8 |
7 -------------- - |
- -------------- 1 |
DAI-28 |
AR1100006 a AR1100014 |
9 |
9 |
- |
X.35.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-3 |
8 |
AR1100105 a AR1100112 |
GTEI-4 |
9 |
AR1100110 a AR1100118 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013.)
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGRF-1 |
4 |
FGRF1 |
AR01 a AR04 |
FGRF-2 |
4 |
FGRF2 |
AR01 a AR04 |
FGRF-3 |
4 |
FGRF3 |
AR01 a AR04 |