DECRETO nº 46.398, de 27/12/2013

Texto Original

Institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição da República e nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, e nos termos do Anexo I, os seguintes instrumentos de gestão de documentos, aprovados previamente pelo Arquivo Público Mineiro:

I – Plano de Classificação; e

II – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.

Parágrafo único – Os instrumentos de que tratam os incisos I e II deverão ser adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, observado o disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto.

Art. 2º – Os instrumentos de gestão de documentos instituídos por este Decreto se referem aos documentos concernentes às atividades-meio e às atividades finalísticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, consideram-se:

I – atividades-meio, as atividades de um órgão ou entidade que dão suporte à consecução de suas funções ou atividades específicas; e

II – atividades finalísticas, as atividades de um órgão ou entidade desenvolvidas em decorrência das competências para atuar em determinada função ou atividade estatal, especificadas na legislação.

Art. 3º – Ficam vinculados à utilização dos instrumentos previstos no art. 1º todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, em relação à gestão dos documentos de suas atividades-meio.

Art. 4º – Ficam vinculados à utilização dos instrumentos previstos no art. 1º, em relação à gestão dos documentos das atividades finalísticas, os órgãos e entidades do Poder Executivo participantes do respectivo projeto de elaboração, desenvolvido pelas suas comissões permanentes de avaliação de documentos de arquivo – CPADs, com orientação do Arquivo Público Mineiro.

§1º – Os órgãos e entidades a que se refere o caput estão indicados no Anexo II.

§2º – Os órgãos participantes do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos deverão reativar suas CPADs no prazo de noventa dias.

Art. 5º – Os órgãos e entidades que não participaram do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos instituídos por este Decreto deverão desenvolver os planos de classificação e tabelas de temporalidades e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.

§1º – Para implementação da norma descrita no caput, os órgãos e entidades deverão constituir suas CPADs no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§2º – Os órgãos e entidades de que trata o caput deverão concluir o projeto de elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas no prazo de até dois anos, a contar da data de instituição de sua CPAD.

Art. 6º – A eliminação de documentos elaborados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo será realizada com autorização do Arquivo Público Mineiro, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº 19.420, de 2011.

Art. 7º – Fica revogado o Decreto nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013)


As versões do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos para o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ficam disponíveis no endereço eletrônico www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/gestao_documentos/

ANEXO II

(a que se refere o § 1º do art. 4º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013)

Órgãos e entidades participantes do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo:

I – Advocacia-Geral do Estado;

II – Controladoria-Geral do Estado;

III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

V – Secretaria de Estado de Cultura,

VI – Secretaria de Estado de Defesa Social,

VII – Secretaria Estado de Desenvolvimento Econômico,

VIII – Secretaria de Estado Desenvolvimento Regional e Política Urbana,

IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,

X – Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude,

XI – Secretaria de Estado de Educação,

XII – Secretaria de Estado de Fazenda,

XIII – Secretaria de Estado de Governo,

XIV – Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais,

XV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

XVI – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,

XVII – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,

XVIII – Secretaria de Estado de Turismo,

XIX – Gabinete do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária e Instituto de Terras de Minas Gerais e

XX – Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas

XXI – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas.