DECRETO nº 46.376, de 20/12/2013 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 46.376, de 20/12/2013, foi revogado pelo item 487 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

36

(...)

(...)

a) quando tributada à alíquota de 12%:

b) quando tributada à alíquota de 7%:

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0366, para cálculo do imposto:

(...)


9,3

8,78

8,5



0,1088


0,0638

(...)

”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.