DECRETO nº 46.376, de 20/12/2013 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
36 (...) |
(...) a) quando tributada à alíquota de 12%: b) quando tributada à alíquota de 7%: c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0366, para cálculo do imposto: (...) |
9,3 8,78 8,5 |
|
0,1088 |
0,0638 |
(...) |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima