DECRETO nº 46.373, de 16/12/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 15 e no art. 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 19 e 31 do Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. .............................................

§ 5º Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo, aplicando-se, ao quantitativo de que trata o § 3º, o disposto na legislação federal pertinente:

................................................................

Art. 31. Para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual direta e indireta o disposto neste Decreto não se aplica às atas de registro de preços decorrentes de editais publicados sob a vigência do Decreto nº 44.787, de 18 de abril de 2008, observadas as normas federais para a adesão de outros entes da Federação ou entidades privadas.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena