DECRETO nº 46.372, de 13/12/2013

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, que define critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de trinta horas semanais para servidores das carreiras de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde, Analista de Gestão e

Assistência à Saúde e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto § 7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto Nº 46.372, de 13 de dezembro de 2013)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012)

FUNÇÕES PARA AS QUAIS SE APLICA A OPÇÃO POR CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS

SEMANAIS

ENTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

HEMOMINAS

Assistente Técnico de

Hematologia e Hemoterapia

Técnico de patologia clínica Auxiliar de enfermagem

FHEMIG

Analista de Gestão e

Assistência à Saúde

Analista de custos

Analista de desenvolvimento de sistemas

Assistente social

Bibliotecário

Bioquímico

Comunicólogo

Epidemiologista

Farmacêutico

Farmacêutico hospitalar

Filósofo

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Geógrafo

Gestor de documentos

Jornalista

Nutricionista

Pedagogo

Psicólogo (clínico)

Relações públicas

Sociólogo

Terapeuta ocupacional

Técnico Operacional

de Saúde

Técnico de patologia clínica

Técnico em edificações

Técnico em eletricidade

Técnico em eletrônica

Técnico em Farmácia

(nr)”