DECRETO nº 46.371, de 13/12/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 4º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 4º:

“Art. 4º ...................................................

IV - não permanecer na carreira pelo período mínimo de três anos após o ingresso.

....................................................................

§ 4º Na hipótese de exoneração do cargo de EPPGG antes da conclusão do período de estágio probatório, o ressarcimento de que trata o caput será calculado com base na diferença entre o valor dos serviços escolares recebidos durante o CSAP, atualizado e proporcional a três anos, e o valor desses serviços proporcional ao tempo de efetivo exercício no referido cargo.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena