DECRETO nº 46.366, de 04/12/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O § 6º do art. 2º do Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................

§ 6º A partir de 5 de dezembro de 2013, serão admitidos veículos com idade de até vinte anos de uso.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles