DECRETO nº 46.363, de 04/12/2013 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 46.266, de 28 de junho de 2013, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.363, de 4/12/2013, foi revogado pelo item 484 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.266, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................
III – de 1º de janeiro de 2015, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.” (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.