DECRETO nº 46.362, de 02/12/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, passando o item I.24.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ESP-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.362, de 2 de dezembro de 2013)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.24 – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

I.24.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

SC1100370

GTED-3

4

SC1100407, SC1100408, SC1100465 e SC1100466

GTED-4

3

SC1100385 a SC1100387

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.362, de 2 de dezembro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTED

25,00

25,00

0,00