DECRETO nº 46.351, de 21/11/2013

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, passando as linhas correspondentes ao DAI-18 e DAI-20 do item X.24.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eros Ferreira Biondini

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.351, de 21 de novembro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

(...)

X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-18

MS1100031, MS1100033 e MS1100034

5

3

MS1100035 e MS1100036

2

(...)

DAI-20

MS1100114 a MS1100116

4

3

MS1100117

1

(...)

(...)”