DECRETO nº 46.330, de 11/10/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.684, de 9 de agosto de 2011, que contém o Regulamento do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – FEQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do art. 20 do Decreto nº 45.684, de 9 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20...................................................

§ 1º - Os titulares dos órgãos e entidades componentes do Grupo Coordenador indicarão o seu representante titular e seu suplente, que tomarão posse perante o Presidente do Grupo Coordenador, mediante registro em livro próprio e divulgação do ato no sítio eletrônico da SEDE

...................................................................

§ 3º - O Grupo Coordenador se reunirá, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Dorothea Fonseca Furquim Werneck