DECRETO nº 46.327, de 10/10/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o controle do gasto público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o controle do gasto público, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Ficam suspensas as despesas com cerimoniais destinadas à alimentação, deslocamento, aluguéis, ambientação, locação de aeronaves e contratação de serviços assemelhados, bem como aquelas atribuídas à confecção e à distribuição de brindes pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.

.........................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA