DECRETO nº 46.325, de 04/10/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão dos órgãos e entidades do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – e o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando os itens I.3.1, I.15-A.1 e I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECTES e da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP –, no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e na Fundação Clóvis Salgado – FCS –, e o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP –, passando os itens X.2.1, X.4.1, X.15.1, X.20.3 e X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, DEOP, IMA, FCS e FAOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Ficam remanejadas do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Governadoria do Estado 12,88 (doze vírgula oitenta e oito) unidades para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI – e 8,50 (oito vírgula cinqüenta) unidades para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SECCRI, SEDRU e Governadoria do Estado, passa a corresponder, respectivamente, à 684,61 (seiscentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e uma) unidades, à 297,75 (duzentas e noventa e sete vírgula setenta e cinco) unidades, e à 912,26 (novecentas e doze vírgula vinte e seis) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, os itens I.2.1, I.8.1 e I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Cultura – SEC – 30,00 (trinta) unidades do quantitativo de FGD-unitário atribuído ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo – SECOPA – e 22,00 (vinte e duas) unidades do quantitativo de FGD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEC, SECOPA e SEDESE, passa a corresponder, respectivamente, à 91,00 (noventa e uma) unidades, à 22,00 (vinte e duas) unidades, e à 76,00 (setenta e seis) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, os itens I.9.2 e I.13.8.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 5º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas com lotação na SEC, passando o item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo VII deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 6º – Ficam remanejadas para a Fundação Clóvis Salgado – FCS – 31,25 (trinta e uma vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de FGI-unitário atribuído à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de FGI-unitário atribuído à Agência RMBH e à FCS, passa a corresponder, respectivamente, à 94,38 (noventa e quatro vírgula trinta e oito) unidades e à 77,01 (setenta e sete vírgula zero uma) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, o item X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo IX deste Decreto.

Art. 7º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas com lotação na FCS, passando o item X.28.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo X deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo XI deste Decreto.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAD-1

CI1100023

CI1100036

2

1

-

-

1

DAD-2

CI1100019, CI1100022 A CI1100024

CI1100025, CI1100026 E CI1100028

7

4

-

-

3

DAD-3

CI1101109

CI1100013 E CI1101077

3

1

-

-

2

DAD-4

CI1100078 a CI1100081, CI1100085 a CI1100087,

CI1100089, CI1100091, CI1100092, CI1100094 a

CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106,

CI1100109 a CI1100113, CI1102555

CI1100114 a CI1100116, CI1100118, CI1100120 a

CI1100126

38

27

-

-

11

DAD-5

CI1100009 e CI1100382

2

2

-

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041,

CI1100044, CI1100046, CI1100827, CI1100828,

CI1100832 e CI1100833

10

10

-

DAD-8

CI1100306, CI1100329 e CI1100337

3

3

-

DAD-9

CI1100113 a CI1100116, CI1100119, CI1100120

6

6

-

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAD-1

IN1100411

1

-

1

DAD-2

IN1100347

1

-

1

DAD-3

IN1100795, IN1100796 e IN1101124

IN1101125

4

3

-

1-

DAD-4

IN1102508, IN1102509 e IN1102512

IN1102510 e IN1102511

5

3

-

-

2

DAD-5

IN1100275 a IN1100280, IN1100282 a IN1100284

IN1100281 e IN1100286

11

9

-

-

2

DAD-6

IN1100575 a IN1100583

9

9

-

DAD-7

IN1100175 a IN1100182

8

8

-

DAD-9

IN1100106 e IN1100107

2

2

-

DAD-10

IN1100036

1

1

-

(...)I.

15-A.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

IN1100403 a IN1100405

GTED-2

5

IN1100487, IN1100488, IN1100708, IN1100719 e IN1100720

GTED-3

3

IN1100338, IN1100339 e IN1100458

GTED-4

7

IN1100310, IN1100311, IN1100313, IN1100314, IN1100316 a IN1100318

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SECTES

DAD

295,75

295,75

0,00

INTENDÊNCIA

DAD

204,16

203,66

0,66

INTENDÊNCIA

GTED

50,00

50,00

0,00

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-2

MT1100019

1

-

1

DAI-10

MT1100202

1

1

-

DAI-19

MT1100217 e MT1100218

2

2

-

DAI-20

MT1100005 a MT1100007

MT1100008 e MT1100009

5

3

-

-

2

DAI-24

MT1100001 a MT1100003

3

3

-

DAI-25

MT1100001 a MT1100010

10

10

-

DAI-26

MT1100001 a MT1100003

3

3

-

(...)

X.4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP

X.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-4

OR1100001 a OR1100007 OR1100008 a OR1100013

13

7

-

-

6

DAI-5

OR1100010 e OR1100011

OR1100012

3

2

-

-

1

DAI-6

OR1100005, OR1100006, OR1100008 a OR1100012

OR1100058

8

7

-

-

1

DAI-8

OR1100001 a OR1100003

3

3

-

DAI-9

OR1100001 a OR1100015, OR1100020, OR1100189

OR1100016 a OR1100019, OR1100021, OR1100022

23

17

-

-

6

DAI-11

OR1100001 a OR1100004

4

4

-

DAI-13

OR1100001 a OR1100004, OR1100068

OR1100005

6

5

-

-

1

DAI-14

0R1100001 A OR1100003

3

3

-

DAI-16

OR1100001 a OR1100003, OR1100337

4

4

-

DAI-17

OR1100006, OR1100170 a OR1100173

5

5

-

DAI-18

OR1100001 e OR1100133

2

2

-

DAI-19

OR1100004

1

1

-

DAI-20

OR1100012

OR1100013

2

1

-

-

1

DAI-24

OR1100006 a OR1100008

OR1100005, OR1100009 e OR1100010

6

3

-

-

3

DAI-25

OR1100011 a OR1100047, OR1100049 a OR1100065

OR1100048

55

54

-

-

1

DAI-26

OR1100004 a OR1100025

22

22

-

DAI-27

OR1100001, OR1100003 a OR1100005

4

4

-

(...)

X.15 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA

X.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-3

IM1100005, IM1100006, IM1100045 a IM1100062

20

-

20

DAI-4

IM1100046, IM1100111 e IM1100112

IM1100047, IM1100113 a IM1100120

12

3

-

-

9

DAI-5

IM1100037

1

-

1

DAI-8

IM1100005

1

-

1

DAI-9

IM1100191

IM1100192 a IM1100216

26

1

-

-

25

DAI-10

IM1100201

1

1

-

DAI-11

IM1100052

1

-

1

DAI-12

IM1100069 a IM1100079

11

-

11

DAI-13

IM1100049 e IM1100050

IM1100051 a IM1100067

19

2

-

-

17

DAI-14

IM1100069 a IM1100091

IM1100008 a IM1100018, IM1100092 a IM1100116

59

23

-

-

36

DAI-15

IM1100013 a IM1100015

IM1100016 a IM1100026

14

3

-

-

11

DAI-16

IM1100106 e IM1100107

2

2

-

DAI-19

IM1100242 e IM1100243

2

2

-

DAI-22

IM1100029 e IM1100030

2

2

-

(...)

X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

(...)

X.20.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-4

1

AO1100400

FGI-6

6

AO1100063 a AO1100068

FGI-7

1

AO1100316

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-4

CS1100057 a CS1100065, CS1100067, CS1100068,

CS1100070 a CS1100084, CS1100086, CS1100088

a CS1100092

CS1100066, CS1100087, CS1100093 a CS1100099,

CS1100101 a CS1100104, CS1100109, CS1100110

47

32

-

-

15

DAI-6

CS1100059

1

1

-

DAI-7

CS1100101

1

1

-

DAI-8

CS1100047 a CS1100049, CS1100051, CS1100052,

CS1100055

CS1100058

7

6

-

-

1

DAI-9

CS1100153 a CS1100156, CS1100158, CS1100159,

CS1100161 a CS1100166, CS1100168, CS1100170

CS1100173 e CS1100177

16

14

-

-

2

DAI-10

CS1100203

1

1

-

DAI-13

CS1100037, CS1100038 e CS1100040

3

3

-

DAI-14

CS1100028 a CS1100042, CS1100056, CS1100058

a CS1100063

CS1100043 a CS1100046, CS1100064 a CS1100067

30

22

-

-

8

DAI-15

CS1100129

CS1100130

2

1

-

-

1

DAI-16

CS1100339

1

-

1

DAI-17

CS1100176

1

1

-

DAI-18

CS1100122

1

1

-

DAI-19

CS1100187

CS1100188 e CS1100220

3

1

-

-

2

DAI-22

CS1100019 a CS1100022

4

4

-

DAI-23

CS1100057

1

1

-

DAI-24

CS1100042, CS1100043, CS1100073 e CS1100074

4

4

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

ENTIDADE

ESPÉCIE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

RMBH

DAI

184,00

184,00

0,00

DEOP

DAI

1.004,60

1.004,60

0,00

IMA

DAI

522,20

522,20

0,00

FAOP

FGI

35,67

35,66

0,01

FCS

DAI

361,80

361,80

0,00

ANEXO V

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAD-1

CV1100728

1

-

1

DAD-2

CV1100010 a CV1100012

CV1100013 e CV1100014

5

3

-

-

2

DAD-3

CV1100007 e CV1100009

CV1100010 a CV1100012

5

2

-

-

3

DAD-4

CV1100046, CV1100048 a CV1100060, CV1100063 a CV1100069, CV1100071

CV1100072 a CV1100076

27

22

-

-

5

DAD-5

CV1100005 a CV1100007

3

-

3

DAD-6

CV1100012 a CV1100031

20

20

-

DAD-7

CV1100001 a CV1100008, CV1100010 a CV1100016,

CV1100303 a CV1100305

18

18

-

DAD-8

CV1100007 a CV1100018, CV1100319

13

13

-

DAD-9

CV1100001 a CV1100016

16

16

-

DAD-10

CV1100002 a CV1100004

3

3

-

DAD-11

CV1100002

1

1

-

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAD-1

VD1100112

1

1

-

DAD-2

VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167

VD1100168 e VD1100169

7

5

-

-

2

DAD-3

VD1100167 a VD1100170, VD1101046

VD1100171 a VD1100173

8

5

-

-

3

DAD-4

VD1100638 a VD1100661, VD1100663 a VD1100674, VD1100687, VD1100688

VD1100675 a VD1100686

50

38

-

-

12

DAD-5

VD1100188

VD1100189 e VD1100434

3

1

-

-

2

DAD-6

VD1100172, VD1100173, VD1100175 a VD1100177, VD1100179 a VD1100181

VD1100174

9

8

-

-

1

DAD-7

VD1100333

1

-

1

DAT-8

VD1100157

VD1100066

2

1

-

-

1

DAD-10

VD1100054

1

1

-

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAD-2

EG1100292 a EG1100296

EG1100297

6

5

-

-

1

DAD-3

EG1100760 a EG1100762, EG1100764

EG1100766, EG1100767 e EG1100769

7

4

-

-

3

DAD-4

EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544

EG1101545 a EG1101552, EG1102524

31

22

-

-

9

DAD-5

EG1100230 e EG1100432

EG1100231

3

2

-

-

1

DAD-6

EG1100370 a EG1100391, EG1100393 a EG1100397,

EG1100399 a EG1100401, EG1100777

EG1100392, EG1100398 e EG1100823

34

31

-

-

3

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100236, EG1100237,

EG1100331

12

12

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100141, EG1100143 a EG1100156, EG1100158 a EG1100180, EG1100335

41

41

-

DAD-9

EG1100033 a EG1100038

6

6

-

DAD-10

EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026

7

7

-

DAD-11

EG1100003 e EG1100004

2

2

-

ANEXO VI

(a que se refere o § 2º do art. 4º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(...)

I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

7

SU1100175 a SU1100178, SU1100189 a SU1100191

FGD-2

5

SU1100182, SU1100184 a SU1100187

FGD-5

2

SU1100373 e SU1100374

FGD-7

7

SU1100050 a SU1100055, SU1100273

FGD-9

1

SU1100024

(...)

I.13.8 – GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO

(...)

I.13.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

CP1100094

FGD-9

2

CP1100063 e CP1100064

(...)”

ANEXO VII

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

(...)

I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

12

CL1100007 a CL1100013, CL1100015, CL1100017 a CL1100020

FGD-2

1

CL1101110

FGD-3

1

CL1100120

FGD-4

8

CL1100445 a CL1100452

FGD-5

2

CL1100018 e CL1100019

FGD-7

1

CL1100020

FGD-8

4

CL1100147 a CL1100150

FGD-9

1

CL1100007

(...)”

ANEXO VIII

(a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

QUANTITATIVO DE

VALOR-UNITÁRIO

ESPÉCIE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

FGD

90,50

90,50

0,50

ANEXO IX

(a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

(...)

X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-7

3

MT1100001 a MT1100003

FGI-8

10

MT1100001 a MT1100009, MT1100124

(...)”

ANEXO X

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

(...)

X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-4

5

CS1100493, CS1100557 a CS1100560

FGI-5

2

CS1100122 e CS1100142

FGI-6

3

CS1100109 a CS1100111

FGI-7

5

CS1100299 a CS1100303

FGI-8

1

CS1100140

(...)”

ANEXO XI

(a que se refere o § 2º do art. 7º do Decreto nº 46.325, de 4 de outubro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

QUANTITATIVO DE

VALOR-UNITÁRIO

ESPÉCIE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

FGI

76,88

75,04

1,97