DECRETO nº 46.312, de 18/09/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.216, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros no âmbito do Programa Apoio para o Desenvolvimento Municipal Gestão e Transferência de Recursos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e na Lei nº 20.626, de 17 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 46.216, de 12 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 6º ...................................................

IV - celebrar ajustes, acordos ou convênios com outros órgãos e entidades públicas estaduais a fim de garantir a execução das ações governamentais previstas no art. 4º.” (nr)

Art. 2º O caput do art. 12 do Decreto nº 46.216, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, e o artigo fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a redação que segue:

“Art. 12. Os convênios serão celebrados pela SEGOV ou outros órgãos e entidades públicas estaduais parceiros do ProMunicípio, na forma estabelecida no inciso IV do caput do art. 6º, observado o disposto no art. 14.

§ 1º A SETOP, mediante termo de cooperação a ser celebrado com a SEGOV ou outros órgãos e entidades públicas estaduais parceiros, prestará o apoio técnico na celebração de convênios que envolvam obras de infraestrutura e terá a seu cargo a respectiva execução, fiscalização e análise de prestação de contas.

§ 2º A SEGOV deverá figurar como interveniente nos convênios em que não for concedente a fim de subsidiar a execução do ProMunicípio.” (nr)

Art. 3º O art. 14 do Decreto nº 46.216, de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 14. .................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes de recursos oriundos da celebração de ajustes, acordos ou convênios com outros órgãos e entidades públicas estaduais, os quais respeitarão as suas previsões orçamentárias.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Fuad Jorge Noman Filho