DECRETO nº 46.295, de 12/08/2013 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.295, de 12/8/2013, foi revogado pelo art. 13 do Decreto nº 47.228, de 4/8/2017.)

Dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema de Gestão de Documentos – SIGED – no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Sistema de Gestão de Documentos – SIGED, a contar da publicação deste Decreto, é o sistema oficial de gestão de documentos de uso obrigatório no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. O SIGED será gerenciado pela Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE, por meio da Diretoria Central de Políticas de Otimização de Processos – DCPOP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do art. 55 do Decreto nº 45.794, de 2 de janeiro de 2011.

Art. 2º – A DCPOP deverá capacitar e dar suporte aos administradores locais de segurança para a utilização do SIGED em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que utilizem o Sistema Integrado de Protocolo – SIPRO, de que trata o Decreto nº 44.446, de 26 de janeiro de 2007, como sistema de gestão de documentos.

§ 1º Competirá ao administrador local de segurança:

I – prestar o suporte técnico necessário para uso do SIGED;

II – capacitar e auxiliar os demais servidores do seu órgão ou entidade para o uso do SIGED, por meio de treinamentos ou orientações; e

III – repassar à DCPOP eventuais demandas que ultrapassem o limite de atuação do seu órgão.

§ 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que utilizem o SIGED deverão possuir, no mínimo, um administrador local de segurança.

Art. 3º – A utilização do SIPRO será permitida apenas para as unidades de órgãos e entidades externas à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG – que não contarem com servidores capacitados para a utilização do SIGED.

§ 1º Fica facultada à DCPOP a capacitação de administradores locais de segurança dos demais órgãos e entidades que não utilizem nenhum sistema de gestão de documentos, conforme avaliação em conjunto com o referido órgão ou entidade.

§ 2º A data limite para a utilização do SIPRO, nos termos do caput deste artigo, será definida por meio de resolução da SEPLAG, tão logo todas as unidades instaladas fora da CAMG tenham servidores capacitados para a utilização do SIGED.

Art. 4º – Para os órgãos e entidades instalados na CAMG e unidades externas que já possuam servidores capacitados para a utilização do SIGED, o acesso ao SIPRO ficará disponível apenas para a consulta de documentos nele cadastrados.

§ 1º Caso haja necessidade de utilização de outras funcionalidades do SIPRO pelos usuários, esta deverá ser solicitada formalmente à DCPOP, que analisará o caso e deliberará sobre o uso.

§ 2º Julgada necessária a utilização do SIPRO, conforme o § 1º, compete à DCPOP realizá-la em conjunto com a empresa desenvolvedora do sistema.

Art. 5º – Caberá à Diretoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público Mineiro, nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, orientar e supervisionar os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, bem como à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos.

Parágrafo único. As retificações ou atualizações do Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo serão submetidas à aprovação do Arquivo Público Mineiro nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

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Data da última atualização: 7/8/2017.