DECRETO nº 46.295, de 12/08/2013 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema de Gestão de Documentos – SIGED – no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema de Gestão de Documentos – SIGED, a contar da publicação deste Decreto, é o sistema oficial de gestão de documentos de uso obrigatório no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. O SIGED será gerenciado pela Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE, por meio da Diretoria Central de Políticas de Otimização de Processos – DCPOP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do art. 55 do Decreto nº 45.794, de 2 de janeiro de 2011.

Art. 2º A DCPOP deverá capacitar e dar suporte aos administradores locais de segurança para a utilização do SIGED em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que utilizem o Sistema Integrado de Protocolo – SIPRO, de que trata o Decreto nº 44.446, de 26 de janeiro de 2007, como sistema de gestão de documentos.

§ 1º Competirá ao administrador local de segurança:

I – prestar o suporte técnico necessário para uso do SIGED;

II – capacitar e auxiliar os demais servidores do seu órgão ou entidade para o uso do SIGED, por meio de treinamentos ou orientações; e

III – repassar à DCPOP eventuais demandas que ultrapassem o limite de atuação do seu órgão.

§ 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que utilizem o SIGED deverão possuir, no mínimo, um administrador local de segurança.

Art. 3º A utilização do SIPRO será permitida apenas para as unidades de órgãos e entidades externas à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG – que não contarem com servidores capacitados para a utilização do SIGED.

§ 1º Fica facultada à DCPOP a capacitação de administradores locais de segurança dos demais órgãos e entidades que não utilizem nenhum sistema de gestão de documentos, conforme avaliação em conjunto com o referido órgão ou entidade.

§ 2º A data limite para a utilização do SIPRO, nos termos do caput deste artigo, será definida por meio de resolução da SEPLAG, tão logo todas as unidades instaladas fora da CAMG tenham servidores capacitados para a utilização do SIGED.

Art. 4º Para os órgãos e entidades instalados na CAMG e unidades externas que já possuam servidores capacitados para a utilização do SIGED, o acesso ao SIPRO ficará disponível apenas para a consulta de documentos nele cadastrados.

§ 1º Caso haja necessidade de utilização de outras funcionalidades do SIPRO pelos usuários, esta deverá ser solicitada formalmente à DCPOP, que analisará o caso e deliberará sobre o uso.

§ 2º Julgada necessária a utilização do SIPRO, conforme o § 1º, compete à DCPOP realizá-la em conjunto com a empresa desenvolvedora do sistema.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público Mineiro, nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, orientar e supervisionar os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, bem como à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos.

Parágrafo único. As retificações ou atualizações do Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo serão submetidas à aprovação do Arquivo Público Mineiro nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira