DECRETO nº 46.288, de 31/07/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.599, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional – PEP, estabelece normas e procedimentos aplicáveis ao credenciamento de instituição prestadora de serviços educacionais para integrar a Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio – REDE – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 45.599, de 11 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................

§ 1º O aluno deverá comprovar, no ato da matrícula em curso técnico oferecido pela REDE, estar devidamente matriculado no ensino médio em escola pública estadual ou no 1º, 2º ou 3º períodos do curso de Educação de Jovens e Adultos, modalidade presencial

................................................................

Art. 3º O credenciamento das instituições públicas e privadas de ensino médio técnico para integrar a REDE será feito nos termos de edital de credenciamento a ser publicado pela SEE, exigindo-se, no mínimo, a seguinte documentação:

...............................................................

III - ........................................................

b) Certidão Negativa de Débitos – CND – atualizada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

.......................................................” (nr)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º do Decreto nº 45.559, de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola