DECRETO nº 46.280, de 23/07/2013 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 5 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

31/07/2014

4

(...)

31/07/2014

11

(...)

31/07/2014

“ (nr)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31/07/2014

2

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31/07/2014

3

(...)

(...)

(...)

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(...)

31/07/2014

4

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(...)

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6

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7

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8

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16

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31/07/2014

17

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(...)

(...)

(...)

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31/07/2014

63

(...)

(...)

(...)



31/07/2014

”(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima