DECRETO nº 46.279, de 22/07/2013
Texto Original
Identifica os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas extintos e criados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, pela Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificadas, na forma do Anexo I, as funções gratificadas extintas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, pelo disposto no art. 60 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados no âmbito da SEE, pelos arts. 58 e 59 da Lei nº 20.748, de 2013, passando os itens I.10.1 e I.10.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – A destinação das funções gratificadas FGD-4 ED1100173 a ED1100444, e FGD-5 ED1100386 a ED1100976, criadas nos termos do caput desse artigo, será regulamentada por resolução da SEE.
Art. 3º – Ficam identificados, na forma do Anexo III, os cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural I – APC-I – extintos pelo disposto no art. 50 da Lei nº 20.748, de 2013.
Art. 4º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural II – APC-II – criados pelo art. 51 da Lei nº 20.748, de 2013.
Art. 5º – Fica alterada a forma de recrutamento dos cargos APC-I e APC-II, observado o § 3º do art. 24 da Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
Art. 6º – Em razão do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º o Anexo do Decreto nº 46.029, de 17 de agosto de 2012, a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 7º – Ficam identificadas, na forma do Anexo V, as Funções Gratificadas de Regulação em Saúde – FGRSA –, criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, pelo art. 63 da Lei nº 20.748, de 2013.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os arts. 1º e 2º, que produzirão seus efeitos quinze dias após a data de publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
600 |
ED1100427 a ED1101026 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
ED1100238 a ED1100242, ED1100244 a ED1100246, ED1100248, ED1100249, ED1100251 |
26 |
11 |
- |
ED1100252 a ED1100266 |
- |
15 |
||
DAD-3 |
ED1100253, ED1100255 a ED1100269, ED1100271 a ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a ED1100394, ED1100396 a ED1100411, ED1100413 a ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439 a ED1100484, ED1101114 a ED1101118 |
438 |
221 |
- |
ED1100438, ED1100485, ED1100488 a ED1100508, ED1100515 a ED1100529, ED1100533 a ED1100544, ED1100548 a ED1100560, ED1100564 a ED1100621, ED1100625 a ED1100653, ED1100655 a ED1100716, ED1101119 a ED1101123 |
- |
217 |
||
DAD-4 |
ED1100815 a ED1100817, ED1100819 a ED1100865, ED1100867 a ED1100926, ED1100929, ED1100934, ED1100937 a ED1100939, ED1100941, ED1100953, ED1100955 a ED1100967, ED1100969 a ED1101002, ED1101004 a ED1101023, ED1101025 a ED1101029, ED1101031 a ED1101071, ED1102544 a ED1102551 |
330 |
238 |
- |
ED1101072 a ED1101093, ED1101095 a ED1101099,ED1101101 a ED1101162, ED1102552 a ED1102554 |
- |
92 |
||
DAD-5 |
ED1100193 a ED1100206, ED1100391 a ED1100415 |
40 |
39 |
- |
ED1100416 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
ED1100208, ED1100209, ED1100216, ED1100217, ED1100223, ED1100228, ED1100237, ED1100264 a ED1100270, ED1100274, ED1100280, ED1100282, ED1100284, ED1100830, ED1100831 |
20 |
20 |
- |
DAD-7 |
ED1100045 a ED1100056, ED1100058, ED1100243 a ED1100298, ED1100346, ED1100347 |
71 |
71 |
- |
DAD-8 |
ED1100077 a ED1100079, ED1100318 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
ED1100021 a ED1100025, ED1100027 a ED1100029 |
8 |
8 |
- |
DAD-10 |
ED1100009 e ED1100010 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
(...)
I.10.1.2 –PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
ED1101173 a ED1101247 |
100 |
75 |
- |
ED1101248 a ED1101272 |
- |
25 |
I.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
31 |
ED1100207 a ED1100237 |
FGD-2 |
148 |
ED1100193 a ED1100340 |
FGD-3 |
18 |
ED1100082 a ED1100099 |
FGD-4 |
298 |
ED1100017 a ED1100042, ED1100173 a ED1100444 |
FGD-5 |
864 |
ED1100024 a ED1100296, ED1100386 a ED1100976 |
FGD-6 |
10 |
ED1100002 a ED1100011 |
FGD-7 |
5 |
ED1100056 a ED1100060 |
FGD-8 |
72 |
ED1100022 a ED1100081, ED1100135 a ED1100146 |
FGD-9 |
1 |
ED1100025 |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
(...)
I.10.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
86 |
ED1100341 a ED1100426 |
FGD-4 |
47 |
ED1100043 a ED1100089 |
FGD-5 |
600 |
ED1100977 a ED1101576 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA-MG
CARGOS EXTINTOS
CARGO/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
APC-I |
3 |
GP10 a GP12 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.029, de 17 de agosto de 2012)
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
||||
Analista de Patrimônio Cultural I |
APC-I |
9 |
GP01 a GP06 |
6 |
- |
GP07 a GP09 |
- |
3 |
|||
Analista de Patrimônio Cultural II |
APC-II |
10 |
GP01 a GP04, GP08 a GP10 |
7 |
- |
GP05 a GP07 |
- |
3 |
ANEXO V
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
Função Gratificada de Regulação em Saúde |
FGRSA |
40 |
SA01 a SA40 |