DECRETO nº 46.279, de 22/07/2013

Texto Original

Identifica os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas extintos e criados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, pela Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificadas, na forma do Anexo I, as funções gratificadas extintas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, pelo disposto no art. 60 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados no âmbito da SEE, pelos arts. 58 e 59 da Lei nº 20.748, de 2013, passando os itens I.10.1 e I.10.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – A destinação das funções gratificadas FGD-4 ED1100173 a ED1100444, e FGD-5 ED1100386 a ED1100976, criadas nos termos do caput desse artigo, será regulamentada por resolução da SEE.

Art. 3º – Ficam identificados, na forma do Anexo III, os cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural I – APC-I – extintos pelo disposto no art. 50 da Lei nº 20.748, de 2013.

Art. 4º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural II – APC-II – criados pelo art. 51 da Lei nº 20.748, de 2013.

Art. 5º – Fica alterada a forma de recrutamento dos cargos APC-I e APC-II, observado o § 3º do art. 24 da Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.

Art. 6º – Em razão do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º o Anexo do Decreto nº 46.029, de 17 de agosto de 2012, a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º – Ficam identificadas, na forma do Anexo V, as Funções Gratificadas de Regulação em Saúde – FGRSA –, criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, pelo art. 63 da Lei nº 20.748, de 2013.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os arts. 1º e 2º, que produzirão seus efeitos quinze dias após a data de publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

600

ED1100427 a ED1101026

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

ED1100238 a ED1100242, ED1100244 a ED1100246, ED1100248, ED1100249, ED1100251

26

11

-

ED1100252 a ED1100266

-

15

DAD-3

ED1100253, ED1100255 a ED1100269, ED1100271 a ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a

ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a ED1100394, ED1100396 a ED1100411, ED1100413 a ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439

a ED1100484, ED1101114 a ED1101118

438

221

-

ED1100438, ED1100485, ED1100488 a ED1100508, ED1100515 a ED1100529, ED1100533 a ED1100544, ED1100548 a ED1100560, ED1100564 a ED1100621, ED1100625 a ED1100653, ED1100655

a ED1100716, ED1101119 a ED1101123

-

217

DAD-4

ED1100815 a ED1100817, ED1100819 a ED1100865, ED1100867 a ED1100926, ED1100929, ED1100934, ED1100937 a ED1100939, ED1100941, ED1100953,

ED1100955 a ED1100967, ED1100969 a ED1101002, ED1101004 a ED1101023, ED1101025 a ED1101029, ED1101031 a ED1101071, ED1102544 a ED1102551

330

238

-

ED1101072 a ED1101093, ED1101095 a ED1101099,ED1101101 a ED1101162, ED1102552 a ED1102554

-

92

DAD-5

ED1100193 a ED1100206, ED1100391 a ED1100415

40

39

-

ED1100416

-

1

DAD-6

ED1100208, ED1100209, ED1100216, ED1100217, ED1100223, ED1100228, ED1100237, ED1100264 a ED1100270, ED1100274, ED1100280, ED1100282,

ED1100284, ED1100830, ED1100831

20

20

-

DAD-7

ED1100045 a ED1100056, ED1100058, ED1100243 a ED1100298, ED1100346, ED1100347

71

71

-

DAD-8

ED1100077 a ED1100079, ED1100318

4

4

-

DAD-9

ED1100021 a ED1100025, ED1100027 a ED1100029

8

8

-

DAD-10

ED1100009 e ED1100010

2

2

-

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

(...)

I.10.1.2 –PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

ED1101173 a ED1101247

100

75

-

ED1101248 a ED1101272

-

25

I.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

31

ED1100207 a ED1100237

FGD-2

148

ED1100193 a ED1100340

FGD-3

18

ED1100082 a ED1100099

FGD-4

298

ED1100017 a ED1100042, ED1100173 a ED1100444

FGD-5

864

ED1100024 a ED1100296, ED1100386 a ED1100976

FGD-6

10

ED1100002 a ED1100011

FGD-7

5

ED1100056 a ED1100060

FGD-8

72

ED1100022 a ED1100081, ED1100135 a ED1100146

FGD-9

1

ED1100025

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

(...)

I.10.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

86

ED1100341 a ED1100426

FGD-4

47

ED1100043 a ED1100089

FGD-5

600

ED1100977 a ED1101576

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA-MG

CARGOS EXTINTOS

CARGO/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

APC-I

3

GP10 a GP12

ANEXO IV

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.029, de 17 de agosto de 2012)

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FORMA DE RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

Analista de Patrimônio

Cultural I

APC-I

9

GP01 a GP06

6

-

GP07 a GP09

-

3

Analista de Patrimônio

Cultural II

APC-II

10

GP01 a GP04, GP08 a GP10

7

-

GP05 a GP07

-

3

ANEXO V

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 46.279, de 22 de julho de 2013)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

Função Gratificada de Regulação em Saúde

FGRSA

40

SA01 a SA40