DECRETO nº 46.268, de 28/06/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.216, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros no âmbito do Programa Apoio para o Desenvolvimento Municipal Gestão e Transferência de Recursos – ProMunicípio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e na Lei nº 20.626, de 17 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 46.216, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Serão beneficiários do ProMunicípio os Governos Municipais que formalizarem a sua adesão e satisfizerem os requisitos estabelecidos pelo Comitê Gestor, observadas as finalidades previstas no art. 3º.” (nr)

Art. 2º A ementa do Decreto nº 46.216, de 2013, passa a ser: “Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros no âmbito do Programa Apoio para o Desenvolvimento Municipal Gestão e Transferência de Recursos.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Fuad Jorge Noman Filho