DECRETO nº 46.263, de 24/06/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, que contém o Estatuto da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................

I – examinar e aprovar o regimento da Escola de Governo;

..............................................................” (nr)

Art. 2º Os incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 45.670, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ............................................................

I – membros natos:

a) Presidente da Fundação João Pinheiro, que é seu Presidente;

b) Diretor-Geral da Escola de Governo, que é seu Secretário-Executivo;

c) Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão; e

d) Diretor-Científico da FAPEMIG;

II – membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) um representante do corpo docente da Universidade do Estado de Minas Gerais;

c) seis representantes do corpo docente da Escola de Governo;

d) um representante do Sindicato dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental que seja docente da Escola de Governo; e

e) quatro representantes docentes ocupantes do cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia dos Centros da FJP.”

.................................................................”(nr)

Art. 3º O parágrafo único do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...........................................................

Parágrafo único. As normas internas de organização e funcionamento da Escola de Governo serão estabelecidas em seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto.”(nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena