DECRETO nº 46.263, de 24/06/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, que contém o Estatuto da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................
I – examinar e aprovar o regimento da Escola de Governo;
..............................................................” (nr)
Art. 2º Os incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 45.670, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................................
I – membros natos:
a) Presidente da Fundação João Pinheiro, que é seu Presidente;
b) Diretor-Geral da Escola de Governo, que é seu Secretário-Executivo;
c) Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão; e
d) Diretor-Científico da FAPEMIG;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) um representante do corpo docente da Universidade do Estado de Minas Gerais;
c) seis representantes do corpo docente da Escola de Governo;
d) um representante do Sindicato dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental que seja docente da Escola de Governo; e
e) quatro representantes docentes ocupantes do cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia dos Centros da FJP.”
.................................................................”(nr)
Art. 3º O parágrafo único do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...........................................................
Parágrafo único. As normas internas de organização e funcionamento da Escola de Governo serão estabelecidas em seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto.”(nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena