DECRETO nº 46.252, de 03/06/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.252, de 3de junho de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO |
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
AMPLO |
LIMITADO |
DAI-11 |
SE1100035, SE1100036, SE1100038 a SE1100041, SE1100213, SE1100216 |
9 |
8 |
- |
SE1100042 |
- |
1 |
||
DAI-13 |
SE1100043 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
SE1100065, SE1100067, SE1100071 a SE1100075, SE1100077, SE1100079 |
15 |
9 |
- |
SE1100082, SE1100087 a SE1100091 |
- |
6 |
||
DAI-17 |
SE1100040 e SE1100041 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
SE1100010 a SE1100014, SE1100019 a SE1100022, SE1100123 a SE1100128, SE1100132 SE1100025 a SE1100030 |
22 |
16 - |
6 |
DAI-19 |
SE1100017 a SE1100024, SE1100026 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100036, SE1100219 SE1100037 a SE1100045, SE1100047 a SE1100051, SE1100053 a SE1100058 |
38 |
18 - |
- 20 |
DAI-20 |
SE1100053, SE1100054, SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195 a SE1100197 |
10 |
10 |
- |
DAI-21 |
SE1100001 a SE1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-22 |
SE1100018 |
1 |
- |
1 |
DAI-24 |
SE1100018 a SE1100022, SE1100058, SE1100059, SE1100078 a SE1100080 |
10 |
10 |
- |
DAI-26 |
SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037, SE1100156, SE1100157, SE1100168, SE1100175, SE1100176, SE1100177 a SE1100179 |
16 |
16 |
- |
DAI-29 |
SE1100001 |
1 |
1 |
- |
(...)”
X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-3 |
3 |
SE1100127, SE1100129 e SE1100130 |
FGI-4 |
26 |
SE1100449 a SE1100474 |
FGI-5 |
2 |
SE1100120 e SE1100121 |
FGI-6 |
3 |
SE1100094, SE1100095 e SE1100097 |
FGI-7 |
142 |
SE1100016 a SE110033, SE1100035, SE1100037 a SE1100043, SE1100046 a SE1100053, SE1100055 a SE1100058, SE1100060 a SE1100063, SE1100066 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100090, SE1100093 a SE1100095, SE1100097 a SE1100108, SE1100110 a SE1100115, SE1100117 a SE1100131, SE1100134, SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE11000200, SE1100201, SE1100207, SE1100209, SE1100210, SE1100213 |
FGI-8 |
47 |
SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122, SE1100129 a SE1100134, SE1100138, SE1100139, SE1100141 a SE1100145 |
X.12.3– GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
21 |
SE1100095, SE1100097 a SE1100100, SE1100103, SE1100105 a SE1100107, SE1100109, SE1100111 a SE1100116, SE1100118 a SE1100121, SE1100123 |
GTEI-3 |
2 |
SE1100103 e SE1100104 |
GTEI-4 |
23 |
SE1100014 a SE1100032, SE1100096, SE1100101, SE1100102, SE1100109 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.252, de 3 de junho de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE |
VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
||
DAI |
732,25 |
732,25 |
0,15 |
FGI |
1.349,52 |
1.349,52 |
0,48 |
GTEI |
140,00 |
140,00 |
0,00 |