DECRETO nº 46.252, de 03/06/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.252, de 3de junho de 2013)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

SE1100035, SE1100036, SE1100038 a

SE1100041, SE1100213, SE1100216

9

8

-

SE1100042

-

1

DAI-13

SE1100043

1

1

-

DAI-16

SE1100065, SE1100067, SE1100071 a

SE1100075, SE1100077, SE1100079

15

9

-

SE1100082, SE1100087 a SE1100091

-

6

DAI-17

SE1100040 e SE1100041

2

2

-

DAI-18

SE1100010 a SE1100014, SE1100019 a SE1100022, SE1100123 a SE1100128, SE1100132 SE1100025 a SE1100030

22

16

-

6

DAI-19

SE1100017 a SE1100024, SE1100026 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100036, SE1100219 SE1100037 a SE1100045, SE1100047 a SE1100051, SE1100053 a SE1100058

38

18

-

-

20

DAI-20

SE1100053, SE1100054, SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195 a SE1100197

10

10

-

DAI-21

SE1100001 a SE1100003

3

3

-

DAI-22

SE1100018

1

-

1

DAI-24

SE1100018 a SE1100022, SE1100058,

SE1100059, SE1100078 a SE1100080

10

10

-

DAI-26

SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037, SE1100156, SE1100157, SE1100168, SE1100175, SE1100176, SE1100177 a SE1100179

16

16

-

DAI-29

SE1100001

1

1

-

(...)”

X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-3

3

SE1100127, SE1100129 e SE1100130

FGI-4

26

SE1100449 a SE1100474

FGI-5

2

SE1100120 e SE1100121

FGI-6

3

SE1100094, SE1100095 e SE1100097

FGI-7

142

SE1100016 a SE110033, SE1100035,

SE1100037 a SE1100043, SE1100046 a SE1100053, SE1100055 a SE1100058, SE1100060 a SE1100063, SE1100066 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100090, SE1100093 a SE1100095, SE1100097 a SE1100108, SE1100110 a SE1100115, SE1100117 a SE1100131, SE1100134, SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE11000200, SE1100201, SE1100207, SE1100209, SE1100210, SE1100213

FGI-8

47

SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122, SE1100129 a SE1100134, SE1100138, SE1100139, SE1100141 a SE1100145

X.12.3– GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

21

SE1100095, SE1100097 a SE1100100, SE1100103, SE1100105 a

SE1100107, SE1100109, SE1100111 a SE1100116, SE1100118 a SE1100121, SE1100123

GTEI-3

2

SE1100103 e SE1100104

GTEI-4

23

SE1100014 a SE1100032, SE1100096, SE1100101, SE1100102, SE1100109

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.252, de 3 de junho de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE

VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

DAI

732,25

732,25

0,15

FGI

1.349,52

1.349,52

0,48

GTEI

140,00

140,00

0,00