DECRETO nº 46.251, de 03/06/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.251, de 3 de junho de 2013)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
RECRUTAMENTO |
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
AG1100001 a AG1100004, AG1100008, AG1100010, AG1100012 a AG1100014 |
21 |
9 |
- |
AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029 a AG1100031 |
12 |
- |
12 |
|
DAD-2 |
AG1100001 a AG1100005, AG1100477 AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100495 |
12 |
6 |
- |
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100004, AG1101074 8 AG1100005, AG1100006 e AG1101073 |
8 |
5 |
- |
DAD-4 |
AG1100001, AG1100004 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032, AG1100038 |
41 |
30 |
- |
AG1100033, AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039 a AG1100045 |
- |
11 |
||
DAD-5 |
AG1100002 a AG1100004, AG1100376 a AG1100378. AG1100379 |
7 |
6 |
1 |
DAD-6 |
AG1100001 a AG1100011 |
11 |
11 |
- |
DAD-8 |
AG1100001 a AG1100006 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
AG1100001 |
1 |
1 |
(...)”
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
AG1100001, AG1100003 a AG1100011, AG1100014 a AG1100018 |
GTED-2 |
7 |
AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100011 |
GTED-3 |
2 |
AG1100001 e AG1100003 |
GTED-4 |
15 |
AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100423 a AG1100425, AG1100446 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.251, de 3 de junho de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
346,16 |
346,16 |
0,00 |
GTED |
95,00 |
95,00 |
0,00 |