DECRETO nº 46.251, de 03/06/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.251, de 3 de junho de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


RECRUTAMENTO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100001 a AG1100004, AG1100008, AG1100010, AG1100012 a AG1100014

21

9

-

AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029 a AG1100031

12

-

12

DAD-2

AG1100001 a AG1100005, AG1100477

AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100495

12

6

-

DAD-3

AG1100001 a AG1100004, AG1101074 8

AG1100005, AG1100006 e AG1101073

8

5

-

DAD-4

AG1100001, AG1100004 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032, AG1100038

41

30

-

AG1100033, AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039 a AG1100045

-

11

DAD-5

AG1100002 a AG1100004, AG1100376 a AG1100378.

AG1100379

7

6

1

DAD-6

AG1100001 a AG1100011

11

11

-

DAD-8

AG1100001 a AG1100006

6

6

-

DAD-10

AG1100001

1

1

(...)”

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

AG1100001, AG1100003 a AG1100011, AG1100014 a AG1100018

GTED-2

7

AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100011

GTED-3

2

AG1100001 e AG1100003

GTED-4

15

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100423 a AG1100425, AG1100446

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.251, de 3 de junho de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

346,16

346,16

0,00

GTED

95,00

95,00

0,00