DECRETO nº 46.247, de 28/05/2013 (REVOGADA)
Texto Original
Estabelece a sede, a área de abrangência e as atribuições dos Núcleos Regionais de Fiscalização, dos Setores Regionais de Cadastro e Registro e dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 200 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no parágrafo único do art. 25 e no parágrafo único do art. 57 do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os Núcleos Regionais de Fiscalização têm por finalidade executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual, as atividades de prevenção, controle e atendimento aos acidentes e emergências ambientais, incêndios florestais e eventos hidrometereológicos críticos, as atividades de atendimento às denúncias do cidadão e órgãos de controle, bem como àquelas relacionadas ao processamento, análise e julgamento dos autos de infração lavrados no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhes:
I – fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de proteção à fauna, flora e pesca, aplicando as penalidades e demais sanções administrativas previstas em lei;
II – responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas na legislação federal e estadual em decorrência do poder de polícia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III – promover o atendimento das denúncias relativas ao descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de proteção à fauna, flora e pesca, encaminhadas pela Diretoria de Atendimento do Cidadão e órgãos de controle da SEMAD e enviar os respectivos relatórios técnicos à referida Diretoria;
IV – instaurar e tramitar à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual da SEMAD os processos administrativos baseados em autos de infração decorrentes do descumprimento da legislação ambiental, lavrados por servidores lotados nos Núcleos Regionais de Fiscalização;
V – promover, assessorar e colaborar em ações de prevenção e atendimento de acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco os bens vulneráveis, o meio ambiente e a saúde pública; e
VI – apoiar as ações destinadas a prevenir e combater as queimadas sem controle e os incêndios florestais, tendo em vista minimizar os efeitos de seca, inundações e tempestades no Estado.
Parágrafo único. A sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Fiscalização são as previstas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os Setores Regionais de Cadastro e Registro da SEMAD têm por finalidade promover o cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática e flora.
Parágrafo único. A sede e área de abrangência dos Setores Regionais de Cadastro e Registro da SEMAD são as previstas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3ºCompete aos Setores Regionais de Cadastro e Registro:
I – controlar o transporte de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática e da flora no Estado por meio de guias ambientais;
II – controlar o cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática e flora;
III – controlar o registro da produção, captura, extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies animais e vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida, visando à proteção e à restauração do recurso pesqueiro no Estado;
IV – gerenciar, orientar e realizar cadastro e registro das atividades pesqueiras e aquícolas do Estado, bem como das atividades de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou apetrechos de pesca, comercialização, exploração, industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive o ornamental, visando à divulgação e orientação do ordenamento pesqueiro; e
V – controlar cadastro, registro, fabricação, comercialização, posse, guarda, exposição e utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras e similares, destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos florestais.
Art. 4º Os Núcleos Regionais de Fiscalização e os Setores Regionais de Cadastro e Registro subordinam-se técnica e administrativamente à Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD.
Art. 5º Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística têm como objetivo, na sua área de abrangência, executar e controlar as atividades descentralizadas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, observadas as diretrizes e normas da Subsecretaria de Inovação e Logística, com relação às atividades administrativo-financeiras, competindo-lhes:
I – elaborar a programação orçamentária mensal;
II – executar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação vigente;
III – auxiliar nas atividades de administração de pessoal;
IV – executar e acompanhar as atividades de contratação de bens e serviços;
V – controlar as atividades de manutenção da frota de veículos oficiais, de equipamentos, limpeza e arquivo de documentos; e
VI – executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio de bens inventariantes e almoxarifado.
Parágrafo único. A localização dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística são as previstas no Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística subordinar-se-ão tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística da SEMAD e administrativamente às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO I
Sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Fiscalização – NUFIS
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.247, de 28 de maio de 2013)
I – NUFIS Alto São Francisco tem sede em Divinópolis e área de abrangência nos municípios de: Abaeté, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Candeias, Cana Verde, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pintagui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pequi, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhí, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São Francisco de Paula, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí e Vargem Bonita;
II – NUFIS Zona da Mata tem sede em Ubá e área de abrangência nos municípios de: Abre-Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto do Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira, Carandaí, Carangola, Chácara, Guarará, Cataguases, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-d’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goiana, Guaraciaba, Guarani, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Minas, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande;
III – NUFIS Triângulo Mineiro tem sede em Uberlândia e área de abrangência nos municípios de: Água Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Santa Juliana, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Veríssimo;
IV – NUFIS Alto Paranaíba tem sede em Araxá e área de abrangência nos municípios de: Araxá, Abadia dos Dourados, Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas, Lagoa Formosa, Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira e Tiros;
V – NUFIS Sul de Minas tem sede em Varginha e área de abrangência nos municípios de: Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campestre, Campos Gerais, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del-Rei, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Venceslau Brás e Virgínia;
VI – NUFIS Norte de Minas tem sede em Montes Claros e área de abrangência nos municípios de: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéias, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Japonvar, Patis, Januária, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Agua, Padre Carvalho, Pai Pedro, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia;
VII – NUFIS Jequitinhonha tem sede em Diamantina e área de abrangência nos municípios de: Águas Vermelhas, Almenara, Alvorada de Minas, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Gouveia, Itaobim, Itamarandiba, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da Lapa;
VIII – NUFIS Noroeste tem sede em Unaí e área de abrangência nos municípios de: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas, Vazante;
IX – NUFIS Nordeste tem sede em Teófilo Otoni e área de abrangência nos municípios de: Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Maxacalis, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Teófilo Otoni e Umburatiba;
X – NUFIS Leste Mineiro tem sede em Governador Valadares e área de abrangência nos municípios de: Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carmésia, Catas Altas, Central de Minas, Coluna, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Ferros, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Passabém, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Agua, Pocrane, Resplendor, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis e Virgolândia;
XI – NUFIS Central Metropolitana tem sede em Sete Lagoas e área de abrangência nos municípios de: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Cristiano Otoni, Crucilândia, Curvelo, Diogo de Vasconcelos, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlandia, Fortuna de Minas, Florestal, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Inimutaba, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaverava, Jabuticatubas, Jeceaba, Jequitibá, Joaquim Felício, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Moeda, Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Ouro Preto, Papagaios, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa ,Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Três Marias e Vespasiano.
ANEXO II
Sede e área de abrangência dos Setores Regionais de Cadastro e Registro
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 46.247, de 28 de maio de 2013)
I – A SERCAR Alto São Francisco tem sede em Divinópolis e área de abrangência nos municípios de: Abaeté, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Candeias, Cana Verde, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pintagui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pequi, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhí, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São Francisco de Paula, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí e Vargem Bonita;
II – A SERCAR Zona da Mata tem sede em Ubá e área de abrangência nos municípios de: Abre-Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto do Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira, Carandaí, Carangola, Chácara, Guarará, Cataguases, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-d’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goiana, Guaraciaba, Guarani, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Minas, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande;
III – A SERCAR Triângulo Mineiro tem sede em Uberlândia e área de abrangência nos municípios de: Água Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Santa Juliana, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Veríssimo;
IV – A SERCAR Alto Paranaíba tem sede em Patos de Minas e área de abrangência nos municípios de: Araxá, Abadia dos Dourados, Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas, Lagoa Formosa, Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira e Tiros;
V – A SERCAR Sul de Minas tem sede em Varginha e área de abrangência nos municípios de: Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campestre, Campos Gerais, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del-Rei, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Venceslau Brás e Virgínia;
VI – A SERCAR Norte de Minas tem sede em Montes Claros e área de abrangência nos municípios de: Berizal, Bocaiúva, Botumirim, Buritizeiro, Capitão Enéias, Catuti, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Indaiabira, Itacambira, Janaúba, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Mamonas, Manga, Mato Verde, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Agua, Padre Carvalho, Pai Pedro, Pirapora, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João da Lagoa, São João do Pacuí, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma e Verdelândia;
VII – A SERCAR Alto Médio São Francisco tem sede em Januária e área de abrangência nos municípios de: Bonito de Minas, Brasília de Minas, Campo Azul, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Jaíba, Japonvar, Patis, Januária, Lontra, Luislândia, Matias Cardoso, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, São Romão, Varzelândia;
VIII – A SERCAR Jequitinhonha tem sede em Diamantina e área de abrangência nos municípios de: Águas Vermelhas, Almenara, Alvorada de Minas, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Gouveia, Itaobim, Itamarandiba, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da Lapa;
IX – A SERCAR Noroeste tem sede em Unaí e área de abrangência nos municípios de: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas, Vazante;
X – A SERCAR Nordeste tem sede em Teófilo Otoni e área de abrangência nos municípios de: Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Maxacalis, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Teófilo Otoni e Umburatiba;
XI – A SERCAR Leste Mineiro tem sede em Governador Valadares e área de abrangência nos municípios de: Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carmésia, Catas Altas, Central de Minas, Coluna, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Ferros, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Passabém, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Agua, Pocrane, Resplendor, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis e Virgolândia;
XII – A SERCAR Centro Norte tem sede em Sete Lagoas e área de abrangência nos municípios de: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Fortuna de Minas, Funilândia, Inimutaba, Inhaúma, Jabuticatubas, Jequitibá, Joaquim Felício, Lagoa Santa, Matozinhos, Monjolos, Morro da Garça, Papagaios, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, Sete Lagoas, Três Marias;
XIII – A SERCAR Metropolitano tem sede em Belo Horizonte e área de abrangência nos municípios de: Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Diogo de Vasconcelos, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Juatuba, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Ouro Preto, Piedade dos Gerais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, e Vespasiano.
ANEXO III
Sede dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.247, de 28 de maio de 2013)
I - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Alto São Francisco, com sede no Município de Divinópolis;
II - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Jequitinhonha, com sede no Município de Diamantina;
III - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Leste Mineiro, com sede no Município de Governador Valadares;
IV - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros;
V - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Sul de Minas, com sede no Município de Varginha;
VI - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Triângulo Mineiro, com sede no Município de Uberlândia;
VII - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Zona da Mata, com sede no Município de Ubá;
VIII - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Noroeste de Minas, com sede no Município de Unaí;
IX - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Central Metropolitana, com sede no Município de Belo Horizonte.