DECRETO nº 46.240, de 09/05/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido do parágrafo único, com a redação que se segue:

“Art. 13. ..................................................

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso II do caput, no momento de emissão da nota fiscal, o contribuinte poderá elaborar relatório consolidado mensal, por destinatário, desde que devidamente autorizado em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, onde conste, no mínimo, o número da nota fiscal acobertadora de cada operação, a quantidade de toneladas e o teor da substância contido na mercadoria.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima