DECRETO nº 46.234, de 06/05/2013

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando as linhas correspondentes ao DAI-9 e ao DAI-10 do item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.234, de 6 de maio de 2013)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE /

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-9

JP1100178 e JP1100190

2

-

2

DAI-10

JP1100200

1

1

-

(...)

(...)”