DECRETO nº 46.229, de 29/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, passando os itens X.25.2 e X.25.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UTRAMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.229, de 29 de abril de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG
(...)
X.25.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
ET1100053 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
ET1100205, ET1100214 e ET1100215 |
4 |
3 |
- |
ET1100206 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
ET1100311 e ET1100312 |
5 |
2 |
- |
ET1100313 a ET1100315 |
- |
3 |
||
DAI-19 |
ET1100184 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
ET1100121 e ET1100123 |
2 |
2 |
- |
DAI-24 |
ET1100081 e ET1100082 |
2 |
2 |
- |
X.25.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-5 |
4 |
ET1100118, ET1100119, ET1100123 e ET1100124 |
FGI-8 |
1 |
ET1100123 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.229, de 29 de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
67,00 |
67,00 |
0,00 |
FGI |
22,50 |
22,50 |
0,00 |