DECRETO nº 46.228, de 29/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, passando o item X.10.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.228, de 29 de abril de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
X.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
40 |
JC1100011 a JC1100050 |
FGI-4 |
36 |
JC1100005 a JC1100012, JC1100014 a JC1100023, JC1100025 a JC1100030, JC1100032, JC1100033, JC1100035 a JC1100044 |
FGI-7 |
2 |
JC1100304 e JC1100305 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.228, de 29 de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
FGI |
200,40 |
200,38 |
0,02 |