DECRETO nº 46.228, de 29/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, passando o item X.10.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.228, de 29 de abril de 2013)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

40

JC1100011 a JC1100050

FGI-4

36

JC1100005 a JC1100012, JC1100014 a JC1100023, JC1100025 a JC1100030, JC1100032, JC1100033, JC1100035 a JC1100044

FGI-7

2

JC1100304 e JC1100305

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.228, de 29 de abril de 2013)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGI

200,40

200,38

0,02