DECRETO nº 46.225, de 22/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, passando os itens I.8.1 e I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.225, de 22 de abril de 2013)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VD1100112

1

1

-

DAD-2

VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167

7

5

-

VD1100168 e VD1100169

-

2

DAD-3

VD1100167 a VD1100170, VD1101046

8

5

-

VD1100171 a VD1100173

-

3

DAD-4

VD1100638 a VD1100661, VD1100663 a VD1100674, VD1100687, VD1100688

50

38

-

VD1100675 a VD1100686

-

12

DAD-5

VD1100188

3

1

-

VD1100189 e VD1100434

-

2

DAD-6

VD1100172, VD1100173, VD1100175 a VD1100177, VD1100179 a VD1100181

9

8

-

VD1100174

-

1

DAD-7

VD1100333

1

-

1

DAD-8

VD1100066

1

-

1

DAD-10

VD1100054

1

1

-

I.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

VD1100180

FGD-7

3

VD1100043, VD1100044 e VD1100049

FGD-8

1

VD1100134

FGD-9

5

VD1100022, VD1100023, VD1100229 a VD1100231

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.225, de 22 de abril de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

289,16

288,41

0,84

FGD

67,00

67,00

0,00