DECRETO nº 46.224, de 22/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, passando os itens I.3.1 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.224, de 22 de abril de 2013)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI1100033

2

1

-

CI1100036

-

1

DAD-2

CI1100019, CI1100022 a CI1100024

7

4

-

CI1100025, CI1100026 e CI1100028

-

3

DAD-3

CI1101109

3

1

-

CI1100013 e CI1101077

-

2

DAD-4

CI1100078 a CI1100081, CI1100085 a CI1100087, CI1100089, CI1100091, CI1100092, CI1100094 a CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106, CI1100109 a CI110011

37

26

-

CI1100114 a CI1100116, CI1100118 CI1100120 a CI1100126

-

11

DAD-5

CI1100009 e CI1100382

2

2

-

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100046, CI1100827 e CI1100828

8

8

-

DAD-7

CI1100239 e CI1100240

2

2

-

DAD-8

CI1100306, CI1100329 e CI1100337

3

3

-

DAD-9

CI1100113 a CI1100116, CI1100119 e CI1100120

6

6

-

(...)

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

CI1100020 e CI1100409

GTED-2

12

CI1100013 a CI1100019, CI1100709, CI1100715 a CI1100718

GTED-3

4

CI1100010, CI1100013, CI1100015 e CI1100016

GTED-4

13

CI1100022 a CI1100032, CI1100427 e CI1100428

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.224, de 22 de abril de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

295,75

295,75

0,00

GTED

90,00

90,00

0,00