DECRETO nº 46.212, de 08/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, passando os itens I.15.1 e I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEPLAG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.212, de 8 de abril de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370, PH1100371, PH1100374, PH1100376 a PH1100380

11

11

-

DAD-2

PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334, PH1100340, PH1100344, PH1100345

25

24

-

PH1100338

-

1

DAD-3

PH1100781 a PH1100794, PH1101072, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101105

33

33

-

DAD-4

PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101647, PH1101649 a PH1101652, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682 a PH1101692, PH1101700

83

56

-

PH1101694 a PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101716, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a PH1101727, PH1101729

-

27

DAD-5

PH1100237 a PH1100260, PH1100262, PH1100264 a PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100425 a PH1100427

41

37

-

PH1100261, PH1100263, PH1100274 e PH1100433

-

4

DAD-6

PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500, PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100514, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536 a PH1100539, PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100554, PH1100559 a PH1100564, PH1100566, PH1100569, PH1100571

100

68

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100518 a PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100565, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776

-

32

DAD-7

PH1100118 a PH1100136, PH1100138 a PH1100150, PH1100152 a PH1100174, PH1100231, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332

63

61

-

PH1100137 e PH1100151

-

2

DAD-8

PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100308 a PH1100313, PH1100328

24

24

-

DAD-9

PH1100048 a PH1100061, PH1100126, PH1100127

16

16

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

2

2

-

DAD-11

PH1100007

1

1

-

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

5

PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100293 e PH1100294

FGD-2

32

PH1101031 a PH1101036, PH1101038, PH1101039, PH1101043 a PH1101047, PH1101091 a PH1101109

FGD-3

6

PH1100102, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

FGD-4

22

PH1100091 a PH1100106, PH1100157 a PH1100162

FGD-5

24

PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100320, PH1100322 a PH1100326, PH1100329, PH1100331 a PH1100335, PH1100337

FGD-6

10

PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100032, PH1100038

FGD-7

24

PH1100105, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100119, PH1100124, PH1100127 a PH1100129, PH1100132 a PH1100134, PH1100137,

PH1100138, PH1100140, PH1100144, PH1100145, PH1100255

FGD-8

31

PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100121 a PH1100123

FGD-9

116

PH1100078 a PH1100180, PH1100237 a PH1100244,

PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.212, de 8 de abril de 2013)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.902,95

1.902,70

0,59

FGD

1.818,00

1.818.00

0,00