DECRETO nº 46.211, de 08/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.23.1 e I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.211, de 8 de abril de 2013)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DP1100401 a DP1100403

7

3

-

DP1100404 a DP1100407

-

4

DAD-3

DP1101106 e DP1101107

3

2

-

DP1101108

-

1

DAD-4

DP1102166, DP1102168 a DP1102181

21

15

-

DP1102183, DP1102184, DP1102186 a DP1102189

-

6

DAD-5

DP1100335

1

1

-

DAD-6

DP1100705, DP1100707 e DP1100708

3

3

-

DAD-8

DP1100295 e DP1100305

2

2

-

(...)

I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

DP1100366 a DP1100368

GTED-2

5

DP1100663 a DP1100667

GTED-3

4

DP1100402, DP1100404, DP1100405 e DP1100463

GTED-4

8

DP1100378 a DP1100384, DP1100397

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.211, de 8 de abril de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDODELEGADA Nº 174, DE 2007 EM RELAÇÃO À LEI

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

127,00

126,75

0,25

GTED

57,00

57,00

0,00