DECRETO nº 46.211, de 08/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.23.1 e I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.211, de 8 de abril de 2013)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
DP1100401 a DP1100403 |
7 |
3 |
- |
DP1100404 a DP1100407 |
- |
4 |
||
DAD-3 |
DP1101106 e DP1101107 |
3 |
2 |
- |
DP1101108 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
DP1102166, DP1102168 a DP1102181 |
21 |
15 |
- |
DP1102183, DP1102184, DP1102186 a DP1102189 |
- |
6 |
||
DAD-5 |
DP1100335 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
DP1100705, DP1100707 e DP1100708 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
DP1100295 e DP1100305 |
2 |
2 |
- |
(...)
I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
3 |
DP1100366 a DP1100368 |
GTED-2 |
5 |
DP1100663 a DP1100667 |
GTED-3 |
4 |
DP1100402, DP1100404, DP1100405 e DP1100463 |
GTED-4 |
8 |
DP1100378 a DP1100384, DP1100397 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.211, de 8 de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDODELEGADA Nº 174, DE 2007 EM RELAÇÃO À LEI |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
127,00 |
126,75 |
0,25 |
GTED |
57,00 |
57,00 |
0,00 |