DECRETO nº 46.205, de 02/04/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..........................................
§ 3º O Presidente do Conselho Científico terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.
§ 4º O Conselho Científico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano com a maioria dos seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos seus membros”. (nr)
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 45.806, de 2011, passa vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 9º .....................................................
VI – expedir atos normativos em matérias de sua competência”.
Art. 3º Fica revogada a alínea “ b ” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira