DECRETO nº 46.205, de 02/04/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................

§ 3º O Presidente do Conselho Científico terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.

§ 4º O Conselho Científico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano com a maioria dos seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos seus membros”. (nr)

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 45.806, de 2011, passa vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 9º .....................................................

VI – expedir atos normativos em matérias de sua competência”.

Art. 3º Fica revogada a alínea “ b ” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira