DECRETO nº 46.204, de 01/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando os itens X.28.1 e X.28.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.204, de 1º de abril de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
CS1100057 a CS1100065, CS1100067, CS1100068, CS1100070 a CS1100084, CS1100086, CS1100088 a CS1100092 |
47 |
32 |
- |
CS1100066, CS1100087, CS1100093 a CS1100099, CS1100101 a CS1100104, CS1100109, CS1100110 |
- |
15 |
||
DAI-8 |
CS1100047 a CS1100049, CS1100051 a CS1100053, CS1100055 |
8 |
7 |
- |
CS1100058 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100156, CS1100158 a CS1100166, CS1100168, CS1100170 |
17 |
15 |
- |
CS1100173 e CS1100177 |
- |
2 |
||
DAI-13 |
CS1100037, CS1100038 e CS1100040 |
3 |
3 |
- |
DAI-14 |
CS1100028 a CS1100042, CS1100056, CS1100058 a CS1100063 |
30 |
22 |
- |
CS1100043 a CS1100046, CS1100064 a CS1100067 |
- |
8 |
||
DAI-15 |
CS1100129 |
2 |
1 |
- |
CS1100130 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
CS1100122 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100187 |
3 |
1 |
- |
CS1100188 e CS1100220 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
CS1100130 |
1 |
- |
1 |
DAI-22 |
CS1100019 a CS1100022 |
4 |
4 |
- |
DAI-23 |
CS1100057 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
CS1100042 e CS1100043, CS1100073 e CS110007 |
4 |
4 |
- |
X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-4 |
1 |
CS1100493 |
FGI-5 |
1 |
CS1100122 |
FGI-7 |
5 |
CS1100299 a CS1100303 |
FGI-8 |
1 |
CS1100140 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.204, de 1º de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
361,80 |
361,80 |
0,00 |
FGI |
45,53 |
45,63 |
0,13 |