DECRETO nº 46.204, de 01/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando os itens X.28.1 e X.28.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.204, de 1º de abril de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

CS1100057 a CS1100065, CS1100067, CS1100068, CS1100070 a CS1100084, CS1100086, CS1100088 a CS1100092

47

32

-

CS1100066, CS1100087, CS1100093 a CS1100099, CS1100101 a CS1100104, CS1100109, CS1100110

-

15

DAI-8

CS1100047 a CS1100049, CS1100051 a CS1100053, CS1100055

8

7

-

CS1100058

-

1

DAI-9

CS1100153 a CS1100156, CS1100158 a CS1100166, CS1100168, CS1100170

17

15

-

CS1100173 e CS1100177

-

2

DAI-13

CS1100037, CS1100038 e CS1100040

3

3

-

DAI-14

CS1100028 a CS1100042, CS1100056, CS1100058 a CS1100063

30

22

-

CS1100043 a CS1100046, CS1100064 a CS1100067

-

8

DAI-15

CS1100129

2

1

-

CS1100130

-

1

DAI-17

CS1100176

1

1

-

DAI-18

CS1100122

1

1

-

DAI-19

CS1100187

3

1

-

CS1100188 e CS1100220

-

2

DAI-20

CS1100130

1

-

1

DAI-22

CS1100019 a CS1100022

4

4

-

DAI-23

CS1100057

1

1

-

DAI-24

CS1100042 e CS1100043, CS1100073 e CS110007

4

4

-

X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-4

1

CS1100493

FGI-5

1

CS1100122

FGI-7

5

CS1100299 a CS1100303

FGI-8

1

CS1100140

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.204, de 1º de abril de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

361,80

361,80

0,00

FGI

45,53

45,63

0,13