DECRETO nº 46.203, de 01/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando os itens X.31.2 e X.31.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.203, de 1º de abril de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP
(...)
X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
JP1100008 e JP1100011 |
5 |
2 |
- |
JP1100006, JP1100013 e JP1100016 |
- |
3 |
||
DAI-6 |
JP1100035 |
2 |
1 |
- |
JP1100054 |
- |
1 |
||
DAI-7 |
JP1100094 e JP1100096 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
JP1100080 |
1 |
- |
1 |
DAI-9 |
JP1100178 |
2 |
1 |
- |
JP1100190 |
- |
1 |
||
DAI-10 |
JP1100200 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
JP1100207 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
JP1100068 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
JP1100048 e JP1100052 |
3 |
2 |
- |
JP1100068 |
- |
1 |
||
DAI-15 |
JP1100131 |
5 |
1 |
- |
JP1100132, JP1100204 a JP1100206 |
- |
4 |
||
DAI-16 |
JP1100325 a JP1100328, JP1100338 |
5 |
5 |
- |
DAI-17 |
JP1100076, JP1100174 e JP1100175 |
3 |
3 |
- |
DAI-18 |
JP1100058, JP1100059, JP1100129 a JP1100131 |
7 |
5 |
- |
JP1100060 e JP1100061 |
- |
2 |
||
DAI-19 |
JP1100194 a JP1100197, JP1100198 |
6 |
5 |
- |
JP1100199 |
- |
1 |
||
DAI-20 |
JP1100139 a JP1100142, JP1100144 |
6 |
5 |
- |
JP1100145 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
JP1100005, JP1100017 e JP1100018 |
3 |
3 |
- |
DAI-22 |
JP1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
JP1100050 a JP1100057 |
8 |
8 |
- |
DAI-26 |
JP1100147, JP1100148, JP1100150, JP1100152 e JP1100154 |
5 |
5 |
- |
DAI-27 |
JP1100024 |
1 |
1 |
- |
X.31.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
7 |
JP1100207 a JP1100210, JP1100231 a JP1100233 |
FGI-3 |
15 |
JP1100110 a JP1100123, JP1100128 |
FGI-4 |
14 |
JP1100409 a JP1100422 |
FGI-5 |
1 |
JP1100116 |
FGI-6 |
3 |
JP1100075 e JP1100076, JP1100096 |
FGI-7 |
2 |
JP1100284 e JP1100285 |
FGI-8 |
1 |
JP1100088 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.203, de 1º de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
343,40 |
343,40 |
0,00 |
FGI |
131,73 |
131,37 |
0,36 |