DECRETO nº 46.202, de 01/04/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, passando o item I.9 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.202, de 1º de abril de 2013)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100146, SU1100156 |
59 |
19 |
- |
SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100200, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220, SU1100222 |
- |
40 |
||
DAD-2 |
SU1100173 a SU1100183, SU1100185 a SU1100187, SU1100189 a SU1100194 |
37 |
20 |
- |
SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218 |
- |
17 |
||
DAD-3 |
SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100201, SU1100203 a SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054 |
85 |
44 |
- |
SU1100213 a SU1100229, SU1100231 a SU1100251, SU1101057 a SU1101059 |
- |
41 |
||
DAD-4 |
SU1100689 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525 a SU1102527 |
128 |
95 |
- |
SU1100778 a SU1100808, SU1102507, SU1102528 |
- |
33 |
||
DAD-5 |
SU1100190, SU1100191 e SU1100383 |
3 |
3 |
- |
DAD-6 |
SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824 e SU1100825 |
26 |
26 |
- |
DAD-7 |
SU1100234 e SU1100242 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100067 a SU1100075 |
9 |
9 |
- |
DAD-10 |
SU1100008 |
1 |
1 |
- |
COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SU1100237 |
1 |
- |
1 |
DAD-2 |
SU1100223 |
1 |
1 |
- |
DAD-3 |
SU1101051 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
SU1100809 e SU1100810 |
3 |
2 |
- |
SU1100811 |
- |
1 |
||
DAD-5 |
SU1100192 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
SU1100206 e SU1100207 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100076 |
1 |
1 |
- |
CONSELHO ESTADUAL DA MULHER
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
SU1100812 e SU1100813 |
3 |
2 |
- |
SU1100814 |
- |
1 |
I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
7 |
SU1100175 a SU1100178, SU1100189 a SU1100191 |
FGD-2 |
5 |
SU1100182, SU1100184 a SU1100187 |
FGD-5 |
3 |
SU1100373 a SU1100375 |
FGD-7 |
10 |
SU1100050 a SU1100055, SU1100273 a SU1100276 |
FGD-9 |
1 |
SU1100024 |
CONSELHO ESTADUAL DA MULHER
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
01 |
SU1100206 |
I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
17 |
SU1100215 a SU1100231 |
GTED-2 |
45 |
SU1100225 a SU1100269 |
GTED-3 |
40 |
SU1100184 a SU1100223 |
GTED-4 |
28 |
SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100148, SU1100444 e SU1100445 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.202, de 1º de abril de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.045,66 |
1.045,66 |
0,50 |
FGD |
98,00 |
98,00 |
0,00 |
GTE |
339,00 |
339,00 |
0,00 |