DECRETO nº 46.202, de 01/04/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, passando o item I.9 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.202, de 1º de abril de 2013)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100146, SU1100156

59

19

-

SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100200, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220, SU1100222

-

40

DAD-2

SU1100173 a SU1100183, SU1100185 a SU1100187, SU1100189 a SU1100194

37

20

-

SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218

-

17

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100201, SU1100203 a SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054

85

44

-

SU1100213 a SU1100229, SU1100231 a SU1100251, SU1101057 a SU1101059

-

41

DAD-4

SU1100689 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525 a SU1102527

128

95

-

SU1100778 a SU1100808, SU1102507, SU1102528

-

33

DAD-5

SU1100190, SU1100191 e SU1100383

3

3

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824 e SU1100825

26

26

-

DAD-7

SU1100234 e SU1100242

2

2

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100075

9

9

-

DAD-10

SU1100008

1

1

-

COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100237

1

-

1

DAD-2

SU1100223

1

1

-

DAD-3

SU1101051

1

1

-

DAD-4

SU1100809 e SU1100810

3

2

-

SU1100811

-

1

DAD-5

SU1100192

1

1

-

DAD-6

SU1100206 e SU1100207

2

2

-

DAD-8

SU1100076

1

1

-

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

SU1100812 e SU1100813

3

2

-

SU1100814

-

1

I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

7

SU1100175 a SU1100178, SU1100189 a SU1100191

FGD-2

5

SU1100182, SU1100184 a SU1100187

FGD-5

3

SU1100373 a SU1100375

FGD-7

10

SU1100050 a SU1100055, SU1100273 a SU1100276

FGD-9

1

SU1100024

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

01

SU1100206

I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

17

SU1100215 a SU1100231

GTED-2

45

SU1100225 a SU1100269

GTED-3

40

SU1100184 a SU1100223

GTED-4

28

SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100148, SU1100444 e SU1100445

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.202, de 1º de abril de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.045,66

1.045,66

0,50

FGD

98,00

98,00

0,00

GTE

339,00

339,00

0,00